Nas medidas econômicas mencionadas, não ouvi dizer como os profissionais autônomos ficam nessa situação em casa sem atendimento . Trabalho na área da estética e não tenho MEI, estou sendo prejudicada com essa situação. Do meu trabalho diário, eu tenho minha renda para sobreviver, sem ela eu não tenho outro recurso. Teremos algum apoio ?
Prezada Gessica
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 9236/17, que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda, incluindo MEI.
Terá direito ao benefício quem preencher TODAS essas condições:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá também cumprir UMA dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
O Projeto de Lei nº 9236/17 ainda terá que ser aprovado pelo Senado para poder valer.
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