Sebrae Respostas Latest Perguntas

valdecio
  • 0
  • 0
Novo na comunidade

assinar carteira

  • 0
  • 0

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

3 Respostas

  1. Para contratar um funcionário sendo um Microempreendedor Individual (MEI), você deve seguir alguns passos:

    1. Verifique a Legislação: O MEI pode contratar apenas um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

    2. Registro do Empregado: Faça a inscrição do empregado na carteira de trabalho, registrando a data de admissão e as condições do trabalho.

    3. Documentação: Solicite ao futuro empregado documentos como CPF, RG, comprovante de residência e a carteira de trabalho.

    4. Cumprimento das Obrigações: Como empregador, você deve seguir todas as obrigações trabalhistas, que incluem pagamento de salário, férias, 13º salário, entre outros.

    5. Transmissão de Dados: Realize a comunicação ao eSocial, informando a contratação do empregado e demais informações necessárias.

    6. Contribuição: Lembre-se de que você precisará contribuir com o INSS e o FGTS do empregado.

    Adicionalmente, é importante manter um bom controle financeiro e contábil para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas em dia.

  2. Olha, se você quer se arriscar a contratar um funcionário como MEI, em vez de assinar a carteira, é bom se precaver.

    Primeiro, você precisa se certificar que não vai existir pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade ao mesmo tempo no seu contrato com o funcionário. Se ele tiver hora pra entrar e pra sair, se tiver que obedecer ordens e direcionamentos seus, se ele não puder mandar um substituto quando ele quiser, a Justiça do Trabalho vai considerar ele um empregado CLT, mesmo que você o contrate como MEI.
    Acho que, independente de qualquer coisa, é você manter seu funcionário feliz e satisfeito do começo ao fim, para que ele não te processe depois e te faça pagar uma baita indenização por não ter assinado a carteira dele.

    Preveja nas suas contas o risco de ser processado para não se arrepender no futuro.

  3. Olha, se você quer se arriscar a contratar um funcionário como MEI, em vez de assinar a carteira, é bom se precaver.

    Primeiro, você precisa se certificar que não vai existir pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade ao mesmo tempo no seu contrato com o funcionário. Se ele tiver hora pra entrar e pra sair, se tiver que obedecer ordens e direcionamentos seus, se ele não puder mandar um substituto quando ele quiser, a Justiça do Trabalho vai considerar ele um empregado CLT, mesmo que você o contrate como MEI.
    Acho que, independente de qualquer coisa, é você manter seu funcionário feliz e satisfeito do começo ao fim, para que ele não te processe depois e te faça pagar uma baita indenização por não ter assinado a carteira dele.

    Preveja nas suas contas o risco de ser processado para não se arrepender no futuro.