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As rendas consideradas consumidas e as deduções permitidas em lei, sem comprovação, podem justificar acréscimo patrimonial?

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As rendas consideradas consumidas e as deduções permitidas em lei, sem comprovação, podem justificar acréscimo patrimonial?

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1 Resposta

  1. Quando o contribuinte, por determinação legal, tributa unicamente parte do rendimento bruto, a exemplo de 10% e 60% para transporte de carga e de passageiros (caminhoneiro e taxista), respectivamente, e 10% para garimpeiro, ou efetua qualquer dedução sem necessidade de comprovação de gastos, tais como dedução com dependentes ou 20% a título de desconto simplificado, considera-se consumida a importância não tributada ou deduzida, por presunção legal, não podendo justificar acréscimo patrimonial.