A todos Colegas e Leitores do Fórum;
A crise provocada pela Pandemia do Coronavírus, sem duvida e de grandes proporções, em todos os aspectos, porem ha de se reconhecer os esforços de todos os interessados nas soluções. No caso especifico das relações trabalhistas, o governo e entidades civis, dispuseram de bastante material para a divulgação de Alternativas, entretanto sempre persistem algumas duvidas e. detalhes, pois por vezes ao leitor não afeito aos vocabulários por vezes empregados, faz interpretações equivocadas, portanto leiam e releiam ate sanar completamente a duvida. Recebemos inúmeras consultas, sobre a redução de salários, e a resposta e sim, e permitido porem obedecendo a legislação , existente, e a recentemente editada, sobre o tema. Qual o percentual de redução, existe o máximo permitido pela CLT que e de 25 %. Entretanto esse e o objetivo desse tópico, esse percentual pode ate ser maior, porem dependendo de condições especificas e de categorias, e por vezes de norma especifica, exemplo o caso das empresas aéreas (pilotos)., um percentual alto, porem devido as características do ramo. Por favor fiquem atentos a esses detalhes, nao adianta fazerem acordos sem apoio na legislação, existente ou editada. Pois o mesmo sera nulo e ira trazer dores de cabeça, no futuro.
karo12Novo na comunidade
Grande @karo12,
Vou destacar alguns pontos, na esferal contábil, que você podem se atentar para enfrentar essa situação.
Caso precise de ajuda pode entrar em contato com nosso time aqui da Facilite Contabilidades Online. Segue abaixo nosso site:
http://www.facilite.co