Assinei o acordo e aderi ao Benefício Assistencial de Preservação de Emprego e Renda em 27/04/2020. Validade 60 dias. Redução de 25%.
A empresa pode me colocar de férias neste período?
Caso positivo, terei a redução de parte da renda? Como fica a questão das horas trabalhadas a menos?
Se o trabalhador teria férias, o que acontece? Como fica o pagamento de 1/3?
A redução de salário e jornada prevista na MP 936 também não afeta o direito às férias do empregado e o adicional de 1/3 deverá ser pago normalmente. A MP 927 trouxe a possibilidade de antecipar férias (individuais ou coletivas) e, nesse caso, haver o pagamento do adicional de 1/3.
FONTE: https://revistapegn.globo.com/Noticias/noticia/2020/04/mp-936-saiba-como-ficam-plano-de-saude-e-outros-beneficios-com-reducao-de-jornada-ou-suspensao-de-contrato.html