Sebrae Respostas Latest Perguntas

Jan Prokop
  • 0
  • 0
Novo na comunidade

açougues

  • 0
  • 0

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

1 Resposta

  1. O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria jurídica criada pelo governo para formalizar pequenos negócios e profissionais autônomos. Para que um açougueiro possa se tornar MEI, ele deve atender a certas condições, incluindo:

    1. Faturamento: O faturamento anual máximo permitido para o MEI é de R$ 81.000,00. Portanto, o açougueiro não pode ultrapassar esse limite em suas vendas anuais.
    2. Atividade permitida: O açougueiro pode se registrar como MEI desde que a atividade seja permitida para essa categoria. A atividade deve estar na lista de atividades permitidas no Portal do Empreendedor, que é atualizada pelo governo periodicamente.
    3. Licenças e autorizações: O açougueiro deve verificar se precisa de alguma licença ou autorização específica para exercer sua atividade. Dependendo do estado ou município, podem ser necessárias autorizações sanitárias ou de segurança.
    4. Ausência de sócios: O MEI é uma categoria exclusiva para empreendedores individuais, ou seja, sem sócios. O açougueiro não pode ter sócios em sua empresa se optar pelo MEI.
    5. Não ser sócio ou titular de outra empresa: Além de não ter sócios, o MEI também não pode ser sócio ou titular de outra empresa. O açougueiro precisa ter apenas uma empresa em seu nome se optar pelo MEI.

    Se o açougueiro atender a todas essas condições, ele poderá se registrar como MEI e obter benefícios como a formalização do seu negócio, emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários, facilidades de crédito, entre outros. É importante ressaltar que é necessário consultar um contador para verificar se a opção pelo MEI é a melhor para a situação específica do açougueiro, levando em conta aspectos como tributação e obrigações fiscais.