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Nelson William
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A venda de velas aromáticas artesanais requer alguma certificação/registro com órgão específico (p. ex. Anvisa)?

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Gostaria de saber o que é necessário para regularizar a produção e venda de velas aromáticas artesanais (além da abertura da pessoa jurídica, claro).

Não sei se velas aromáticas se encaixam como cosméticos (na categoria perfumes) ou se estão fora disso. Se forem cosméticos, entendo que é necessário regularizar com a Anvisa. Mas se não forem, que tipo de registro é necessário para que meu produto artesanal possa ser vendido legalmente?

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3 Respostas

  1. Boa tarde!

    A vela é um tipo de produto que, com o passar do tempo, vem ganhando cada vez mais formas de aplicação e utilização e é por isso mesmo que a fabricação de velas é um mercado que apresenta crescimento contínuo, existindo espaço para a inserção de novos empreendedores nesse ramo.

    I – Orientações Gerais

    Vantagens para quem fabrica velas:

    – Vela é um produto que vende o ano todo;
    – Produto não-perecível (não tem validade);
    – Não requer mão-de-obra especializada;
    – Totalmente reciclável.

    Você precisa conhecer quem já está nesse mercado, quem são os colaboradores, os comerciantes, concorrentes. Enfim, converse com os clientes e pergunte porquê eles compram determinada marca de vela e não se esqueça de verificar quem são os que estão envolvidos nesse negócio já a algum tempo.

    1 – Local para montar uma fábrica de velas

    Para montar uma pequena fábrica de velas não precisa ser em um lugar muito público, pode ser em um ambiente onde não há tanta movimentação de pessoas. Então, opte por um bairro mais afastado do centro da cidade ou em áreas industriais. O importante é ter um local apropriado, seguro e que ofereça uma área interna ideal para iniciar a fabricação das velas.

    A parte interna deve ser no formato de um galpão, onde ficará as máquinas e equipamentos de trabalho. Também deverá ter uma área de estoque de matérias primas, estoque de produtos acabados, um escritório, banheiros e vestiários.

    2 – Legalização da fábrica

    Outro detalhe bem importante também é a questão da legalização desse negócio. Portanto, é fundamental contratar um contador para lhe auxiliar desde o inicio.

    Nesse processo será necessário dar entrada para obter o CNPJ, licença da prefeitura municipal, alvará do corpo de bombeiros e outros detalhes burocráticos.

    3 – Fornecedores de matérias primas

    Você já sabe onde comprar parafina no atacado para fazer velas? Isso será algo muito importante para o funcionamento da sua fábrica, afinal é necessário contar com ótimos fornecedores para suprir as necessidades do seu negócio.

    Então dedique um tempo pesquisando quem serão seus fornecedores, teste as matérias primas deles e depois tome a decisão de onde irá comprar com maior frequência.

    Investimento para montar uma fábrica de velas

    Numa pequena fábrica você poderá investir em torno de R$ 30 mil reais junto com matéria prima, aluguel do local, legalização do negócio e outros materiais necessários, o retorno você terá de volta em aproximadamente 16 meses, após o início da fabricação.

    Se você não quer montar uma fábrica convencional, poderá iniciar com um investimento menor, apenas comprando a máquina que citei anteriormente. Com um investimento a partir de R$ 10 mil reais é possível iniciar uma pequena industria de velas dessa forma.

    Conhecimento para abrir uma fabrica de velas

    Agora que você já tem uma noção de como montar uma pequena fábrica de velas, comece fazendo uma pesquisa de mercado e faça também cursos de início, para que você tenha maior conhecimento no negócio e possa instruir melhor seus funcionários. Veja que se especializar sempre é bom, para que se tenha um maior controle sobre seu empreendimento.

    Fontes: https://www.montarumnegocio.com/como-montar-uma-pequena-fabrica-de-velas/

    https://www.cpt.com.br/cursos-comofazer/artigos/velas-decorativas-conheca-esse-ramo-de-negocios-e-invista

    II – Veja também a trilha que insiro abaixo:

    a – Faça um plano de negócios para sua empresa. Veja os detalhes acessando ao link abaixo:

    b – Acesse ao link abaixo e veja as orientações concernentes à formação de preço e margem de contribuição dos produtos:

    c – Veja orientações sobre o planejamento de sua empresa:

    d – Caso tenha interesse, o Sebrae oferece vários cursos online e gratuitos para ajudar na gestão de sua empresa:

  2. Olá, Priscila.
    Quais as Resoluções da ANVISA os Saneantes necessitam obedecer para serem comercializados?
    Em qual categoria as velas artesanais à base de óleos vegetais (odorizantes de ambientes) se encaixam na ANVISA (Grau I ou Grau II)?
    Qual o tipo de autorização a empresa que produz esse tipo velas artesanais necessita para funcionar?

  3. Olá, Priscila.
    Quais as Resoluções da ANVISA os Saneantes necessitam obedecer para serem comercializados?
    Em qual categoria as velas artesanais à base de óleos vegetais (odorizantes de ambientes) se encaixam na ANVISA (Grau I ou Grau II)?
    Qual o tipo de autorização a empresa que produz esse tipo velas artesanais necessita para funcionar?

  4. Olá, Priscila.
    Quais as Resoluções da ANVISA os Saneantes necessitam obedecer para serem comercializados?
    Em qual categoria as velas artesanais à base de óleos vegetais (odorizantes de ambientes) se encaixam na ANVISA (Grau I ou Grau II)?
    Qual o tipo de autorização a empresa que produz esse tipo velas artesanais necessita para funcionar?

  5. As Velas aromáticas que também tem a função de perfumar o ambiente são consideradas odorizantes de ambientes.

    Produtos que possuam a função de aromatizar ou odorizar ambientes em que possam circular pessoas, sem apregoar propriedades antimicrobianas ou repelentes, podem ser regularizados tanto como saneantes como cosméticos, a depender do tipo da AFE (autorização de funcionamento de empresa) da empresa. Caso a empresa tenha AFE para ambos, deve escolher uma das categorias para regularização. Uma vez definida a categoria de enquadramento, deve seguir todas as normas aplicáveis a categoria.
    Considerando que a RDC nº 752, de 2022, prevê que “os produtos com a finalidade de odorizantes de ambientes são classificados como produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfume Grau 1.”, interpreta-se que o enquadramento como cosmético somente se dá quando o objetivo do produto é perfumar ambientes, de forma genérica e não delimitada, ou seja, perfumar ambientes em que possam circular pessoas.
    Tendo em vista que o inciso XVI, do art. 4º da RDC nº 59, de 2010, prevê “odorização: processo destinado a perfumar objetos, superfícies e ambientes por liberação de substâncias”, percebe-se que produtos para odorizar um ambiente delimitado, o objeto ou superfície específica, como roupas e/ou tecidos, vaso sanitário ou gavetas, devem ser enquadrados apenas como saneantes.
    Esclarece-se que produtos para ambientes delimitados, como produtos para odorizar vasos sanitários ou gavetas, também terão o objetivo de odorizar superfície e/ou objeto, que não está previsto para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfume Grau 1.

    Da mesma forma, desodorizantes de ambiente, neutralizadores de odores e aromatizantes de ambientes com propriedades antimicrobianas ou repelentes devem ser enquadrados apenas como saneantes, pois não se enquadram como aromatizantes ou odorizantes de ambientes.

    Destaca-se que a palavra “perfume” não pode ser utilizada para produtos saneantes. No formulário de dados técnicos, o componente odorizante deve se declarado como Fragrância. Já na rotulagem, as empresas podem explorar expressões do tipo “proporciona odor agradável”, “Odoriza o ambiente”, “Deixa o ambiente com cheiro agradável”, “Aromatiza o ambiente”, “Fragrância para o Ambiente”, entre outras.
    Ainda, caso os produtos citados contenham alegações terapêuticas, não poderão ser enquadrados como cosméticos ou saneantes