A Prefeitura e órgãos estaduais e municipais poderão realizar vistorias para emissão do Alvará, Licença ou Autorizações de Funcionamento?
Perguntas FrequentesSebrae
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De acordo com a norma vigente, as vistorias necessárias à emissão de licenças e de autorizações de funcionamento deverão ser realizadas após o início de operação da atividade do Microempreendedor Individual, quando a sua atividade não for considerada de alto risco.
No que diz respeito aos órgãos fazendários Estaduais e Municipais, as vistorias de interesse dos deverão ser realizadas a partir do início de operação da atividade do Microempreendedor Individual.
Logo, para as atividades que forem classificadas como baixo grau de risco, a vistoria será somente depois do início da operação. Para aquelas que o grau de risco venha ser considerado alto a vistoria poderá ser realizada antes do início da operação da atividade do Microempreendedor.
A relação descritiva da classificação de risco das ocupações do MEI estão disciplinadas na Resolução CGSIM 22/2010, quanto ao risco de incêndio e emergências estão relacionadas na Resolução CGSIM 29/2012 e para aquelas atividades de interesse sanitário a classificação está estabelecida pela RDC/ANVISA 153/2017.
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