A COR VERDE CLARO, COMBINA COM PARTE INTERNA, EM HALL DE ENTRADA ENTRE APARTAMENTOS?
Carlos Augusto OliveiraNovo na comunidade
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Bom dia!
Minha colega Thamiris já respondeu à questão de forma brilhante. Eu gostaria de complementar apenas com algumas informações adicionais.
A vontade dos condôminos de realizar intervenções nas fachadas de condomínios como pintura de parede, fechamento de sacada com vidro, troca de esquadrias, etc., é bastante comum, mas é uma questão que deve ser avaliada minunciosamente pelo síndico.
As regras estabelecidas para manter a estética em condomínios está prevista na Convenção de Condomínio e deve ser consultada e avaliada pelo síndico antes de qualquer alteração na fachada do condomínio. É dever do condômino não realizar alterações na fachada do condomínio e está previsto no Código Civil no artigo 1336: “São deveres do condômino: III não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.
Existem dois tipos de locais dentro de um condomínio, a fachada e a área comum, onde o morador pode ou não realizar intervenções. É preciso que ele esteja ciente de quais são os limites estabelecidos para estas áreas.
A fachada é composta por toda a área externa onde possui características específicas que compõem a harmonia estética do condomínio como sacadas, portas, janelas, etc. Já a área comum é composta por todas as áreas do condomínio que podem ser utilizadas por todos os moradores sem regras e com o uso de chaves como entradas e saídas das unidades, salões de festas e jogos, academias, etc.
De acordo com o Código Civil, é proibido qualquer tipo de alteração em fachadas e também em áreas comuns de um condomínio. Para que a alteração seja efetivada, ela deve estar prevista na Convenção do Condomínio. Pode acontecer de alguns condomínios realizarem algumas alterações diante da convocação de assembleia de condomínio.
Veja abaixo alguns exemplos de alterações que costumam ser proibidas em condomíniosem todo o país:
SACADAS
Como é uma área visível não pode ser realizada nenhum tipo de alteração como a troca de portas, mudanças de cores das paredes internas e externas, mudança na grade e parapeito (a manutenção é feita pelo morador, mas as cores são definidas na Convenção do Condomínio), fechamento da sacada com grades ou vidros, instalação de películas de proteção nos vidros, instalação de arcondicionado e de antenas de TV ou internet, mudanças no forro e no teto e instalação de toldos diversos.
Para o caso das telas de proteção, geralmente, não precisa ser convocada assembleia de condomínio por ser um item de segurança. O único detalhe que precisa ser definido em assembleia de condomínio é a cor padrão a ser utilizada.
A instalação de varais, armazenamento de bicicleta, inserir objetos que possam cair do parapeito e estender roupas são as proibições mais comuns presentes em Regulamento Internodos condomínios.
FACHADAS
Para as fachadas fica proibido a instalação de antenas, a troca de janelas (a manutenção deve ser realizada pelo morador e a cor e o modelo definidos pela Convenção de Condomínio), o fechamento de áreas de serviço (em caso de utilização de gás para aquecimento é mais seguro manter a área aberta) e também a alteração da cor e a textura das paredes externas da unidade.
A pintura geral do edifício da mesma cor (alteração de fachada) precisa ser aprovada em assembleia de condomínio. Geralmente, é vista como uma melhoria no condomínioe não precisa estar prevista na Convenção de Condomínio.
ÁREAS COMUNS
Para as áreas comuns do condomínio é proibido a troca das porta das entradas da unidade (podem ser aprovadas em assembleias de condomínio), realizar a alteração das aberturas das portas das unidades, alterações no depósito como a troca dos portões, a sua finalidade, utilização e a troca do móvel, modificações no hall de entrada do condomínio como pintura e decoração, troca de portões em edifícios considerados como patrimônio histórico. Para os edifícios com construções comuns, a troca dos portões não é considerada alteração de fachada.
DICAS
O ideal é que todas as regras, seja para permissões ou proibições para alterações em condomínios, devem estar previstas na Convenção de Condomínio. Para determinados casos, como inserção de vidraças em sacadas, são convocadas as assembleias de condomíniopara a tomada de decisão.
Em qualquer tipo de intervenção, o condomínio não fica isento de ações judiciais por alguma parte que se sinta prejudicada. É sempre importante oficializar e manter todos os moradores cientes das decisões. Para aqueles moradores que desrespeitarem as regras para alterações previstas na Convenção de Condomínio, o mesmo deve ser notificado o mais rápido possível pelo síndico ou administradora de condomínios e solicitar o restabelecimento da configuração original do condomíniocom prazo determinado.
Caso a situação não seja solucionada, o morador pode ser multado de acordo com o Código Civil, artigos 1336 e 1337. Para os casos extremos, medidas como ações judiciais antes de serem acionadas, devem ser discutidas e votadas em assembleia de condomínio.
Para que o condomínio evite transtornos com possíveis modificações é preciso tomar algumas medidas como rigor em suas decisões, notificação imediata do morador (informando prazo para alteração e possibilidade de multa) que cometeu a infração, elaboração correta e transparente da Convenção de Condomínio quanto à possíveis alterações e comunicar a todos os moradores, com a fixação da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno no quadro de avisos do condomínio, sobre o que pode e não pode ser realizado.
Fonte: https://condobox.com.br/blog/alteracoes-em-fachadas-e-areas-comuns-em-condominios/
Boa tarde Carlos, a cor de parede é fundamental para compor a atmosfera do ambiente.
1- Olhe ao redor
Como é o ambiente que você quer pintar a parede. Como são os móveis (formas e cores)? E a decoração que não poderá ser movida? Uma cor pode ser linda, mas ela precisa harmonizar com o restante.
2- Valorize seu gosto
Foque nos gostos pessoais de quem vive na casa. Cada um reage de um jeito aos tons e intensidades. Discuta com todos e encontre um consenso.
3- De olho na iluminação
A cores mudam seus tons de acordo com a iluminação. Então, uma parede terá tons diferentes em diferentes momentos do dia. A localização do imóvel referente ao posicionamento do sol é fundamental.
4- O acabamento
Uma boa pintura pede uma boa parede, que pede um bom rolo, que pede um bom profissional. O acabamento perfeito é o conjunto de vários fatores.
5- Simule a pintura
Os simuladores de cor online são uma mão na roda para visualizar o resultado final. Caso não encontre, use amostras e use várias, avaliando o comportamento e deixando sua opinião sobre elas amadurecer.
6- A área a ser pintada
Você pintará só uma parede ou o cômodo todo? A escolha certa pode evitar dores de cabeça e mais gastos futuros.
7- Se inspire
Use e abuse de sites e revistas. Crie um pequeno acervo pessoal para se inspirar e conseguir visualizar aquilo que foi desejado. Quanto mais preparado, mas sua combinação de cores será certeira.
8- Efeitos de tamanho e iluminação
Há truques e técnicas que permitem que um espaço seja “alongado” ou “clareado”, assim deixando o lugar mais harmonioso e aprazível.
Fonte: https://fix.com.br/dicas-para-escolher-a-cor-certa-para-sua-parede/