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Pequeno Empresário: entenda 5 pontos importantes da Reforma Trabalhista

Pequeno Empresário: entenda 5 pontos importantes da Reforma Trabalhista

Você que é empreendedor (pequeno ou médio) busca constantemente novas soluções para melhorar a performance do seu negócio, reduzindo custos e fortalecendo sua marca no mercado.

Diante desta realidade, torna-se essencial ficar atento a determinados pontos da legislação trabalhista, que sofreu nos últimos anos diversas modificações, popularmente conhecidas como Reforma Trabalhista. 

Inicialmente, vamos esclarecer o que seria a referida Reforma, que tem sido notícia nos principais veículos de comunicação, tanto na internet quanto na mídia tradicional.

E mostrarei, ainda, algumas mudanças importantes no Direito do trabalho que vão te ajudar a se precaver de futuros problemas e aproveitar as  boas ferramentas disponíveis.

 

A Compensação da Jornada de Trabalho

Um ponto que certamente traz benefícios para o pequeno e médio empreendedor é o aumento do período para se compensar horas (Banco de Horas), ampliando de uma semana para 6 meses.

A utilização do conhecido Banco de Horas permite que a empresa e o empregado tenham certa autonomia para realizarem pequenas alterações na jornada de trabalho, sendo proibido, naturalmente, qualquer abuso deste mecanismo. 

Isso significa que você empreendedor ganha mais um bom mecanismo de gestão de pessoas, mediante a correta utilização de um banco de horas mais abrangente, sem necessidade de prévia autorização do sindicato da categoria. 

É viável para o pequeno empreendedor fazer um acordo de compensação de jornada, de maneira individual, ou seja, diretamente com o empregado, ganhando tempo e agilidade. 

Férias

Uma questão que sempre gera desafios para o pequeno empresário é o período de férias, em razão da impossibilidade de uma contratação temporária, seja por falta de orçamento ou de pessoal disponível.

Entretanto, com a Reforma Trabalhista há a possibilidade de se fracionar as férias em até três períodos. 

Mas fique atento, pois deve ser respeitado ao menos um período de pelo menos 14 dias, e os demais não inferiores a cinco dias. 

Contudo, deve-se ficar atento para uma novidade no momento da concessão de férias, que já é um costume na prática, mas agora está bem clara na legislação. As férias não podem ter seu início dois dias antes de um feriado ou dia de descanso na semana, que preferencialmente é aos domingos.

Sem sombra de dúvidas, essa pequena alteração vai facilitar a delegação de funções em uma empresa de pequeno porte, facilitando o fluxo de trabalho no período em que um ou mais colaboradores estiverem gozando suas férias.

 

Home Office ou Trabalho de Maneira Remota

Na hipótese de se estabelecer o regime de trabalho de forma remota, ou seja, fora da sede da empresa, a responsabilidade por fornecer equipamentos essenciais para o desempenho do trabalho deve ser claramente abordada em contrato escrito. 

Nesse contexto, o trabalhador que labora nessa modalidade não receberá hora extra, conforme previsão do art. 62 da CLT

É indiscutível hoje que muitas pequenas e médias empresas tiveram benefícios ao adotarem o regime de home office ou um regime híbrido, por isso torna-se cada vez mais importante redigir um contrato justo e seguro.

 

Tempo de deslocamento como parte jornada

Antes da Reforma era considerado parte da jornada o tempo gasto no deslocamento entre a residência do empregado e a sede da empresa, mediante transporte fornecido pelo empresário, sendo o local de difícil acesso ou não abrangido por transporte público.

O mencionado deslocamento (residência e sede da empresa) é conhecido no mundo do Direito do Trabalho como “horas in itinere”, período que era remunerado como  jornada laboral, desde que a empresa fornecesse o transporte.

Entretanto, a legislação foi modificada com a Reforma Trabalhista, deixando de considerar tal deslocamento como parte da jornada, desonerando um custo para você empreendedor.

 

Autônomo X Empregado

É muito claro que há vantagens e desvantagens na contratação de um prestador de serviços autônomo (freelancer) e um empregado.

Contudo, deve ser um ponto de atenção para eventual tentativa de contratação de um autônomo que, na prática, possui todas as características de um empregado. 

Não há dúvidas de que a grande maioria dos empreendedores contrata autônomos ou empresas de terceirização para fins de redução do investimento da empresa, acreditando que está agindo de forma correta.

Todavia, o fato de se implementar tais contratações não retira da possibilidade de uma caracterização de vínculo empregatício, desde que evidenciado, através de provas contundentes as características de empregado (art. 3º da CLT).

Neste caso o empreendedor corre um sério risco de que seja reconhecido o vínculo de emprego, em um eventual processo trabalhista, pois a previsão legal do texto inicial da Reforma (isenção de encargos trabalhistas) não foi mantida.

 

Conclusão

Como você já observou existem alguns pontos importantes para você que é empreendedor evite cair em ciladas e consiga extrair o potencial máximo das ferramentas jurídicas disponíveis.

E se você quiser entender com mais detalhes o assunto da Reforma Trabalhista, com uma linguagem simples e didática, conheça o Blog do Tenório & Araújo Advogados, nosso Escritório de Advocacia.

Aproveite, portanto, o conteúdo deste texto para potencializar seu processo produtivo interno e aumentar suas vendas.

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