O Estatuto da Advocacia e da OAB foi instituído em 1994 com base na Lei nº 8.906/94, e visa trazer um instrumento jurídico para regulamentar a profissão de advogado no Brasil. Ainda, ele atualiza a lei anterior, que era de 1963 (Lei nº 4.215/63), sendo mais preciso que a sua antecessora.
Entre as atualizações, podemos citar uma mudança focada em qualidade: a lei de 1963 trazia cerca de 160 artigos, com a sua sucessora diminuindo o número para 87. O Estatuto de Advocacia também visa nortear o advogado nas questões práticas do exercício da função, como dar parâmetros para a cobrança dos seus honorários advocatícios.
Em resumo, o Estatuto instituído em 1994 é feito em cima da necessidade de atualizar a ferramenta, para que todas as mudanças políticas, sociais e econômicas coubessem na mesma. Ou seja, se há automatização em um setor como o de galvanização eletrolítica, por que não fazê-lo por aqui?
Resumo da história do Estatuto da Advocacia
Durante o período do Brasil Colônia, a advocacia no país seguia as chamadas “Ordenações Filipinas”, semelhante ao que Portugal, então colonizador do Brasil, fazia. Em outras palavras, as mesmas ordens que se referiam para os advogados portugueses seriam seguidas pelos profissionais brasileiros.
Desta forma, é possível notar que a área do Direito, também esteve sob jugo do domínio político, econômico e social que Portugal exercia sobre o Brasil ao longo do período colonial.
Conforme o especialista e Doutor em Direito, pela Pontifícia Universidade Católica (PUC), Edson Pereira Belo da Silva, foi a partir da implantação de cursos de Direito nas Cidades de São Paulo e Olinda que a advocacia no Brasil teve maior autonomia e começou a se modificar, tendo essas transformações ocorrido por volta de 1827.
Já no período do Estado Novo no Brasil, na década de 30, o então ministro Osvaldo Aranha possibilitou a instituição do decreto da Lei 19.408, ao qual passou-se a ter a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
A partir dali, se tornou primordial que todos os bacharéis em Direito tivessem seu registro realizado pela entidade. Outro ponto importante é que a Ordem dos Advogados do Brasil ocupou a posição de órgão disciplinar e também defensor dos advogados e advogadas, posição válida em todo território nacional.
Mais tarde, com a Lei Federal 4.215/63, durante o governo provisório de Getúlio Vargas, a Ordem dos Advogados do Brasil baseia os seus 158 artigos, que dariam bases jurídicas mais sólidas para que a instituição pudesse atuar.
Duas décadas e meia depois, com a Assembleia Nacional Constituinte de 1988, foi promulgada a Constituição Federal, que tem como princípios assegurar o exercício dos Direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça; um movimento que iria trazer considerável impacto sobre as diretrizes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No ano de 1994, cria-se então o Estatuto da Advocacia, em atualização da lei de 1963, ou seja, em qualquer escritório, é possível usar puxadores de plástico para abrir as gavetas e você verá o documento.
Como dito anteriormente, este novo Estatuto enxugou para 87 o número de artigos presentes no instrumento. O conteúdo, inclusive, ficou bem mais moderno e objetivo, enfatizando 11 leis fundamentais.
Em resumo, é possível afirmar que a Ordem dos Advogados do Brasil nasceu como resultado das mudanças sociais, políticas e econômicas no Brasil; mudanças estas que foram acentuadas no pós-Brasil Colônia, passando pelo seu mais profundo apogeu na década de 1930 e sendo atualizada a partir dos princípios constituintes de 1988.
Ainda, vale ressaltar que no ano de 1994, por meio do Estatuto da Advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solidificou sua atuação. Por fim, o órgão aumentou seu escopo jurídico e institucional, bem como expandiu sua abrangência a toda a classe de maneira mais ordenada, por todo território nacional.
Qual a função do Estatuto da Advocacia?
Entre outras funções, o Estatuto estabelece os Direitos que o profissional da Advocacia possui. Comparativamente, é como se fizesse uma espécie de calibração de instrumentos para que houvesse proteção tanto para clientes quanto para os próprios advogados.
Abaixo, listamos cinco de suas principais atribuições referentes à estes Direitos:
- Garante a inviolabilidade do local de exercício da advocacia, assim como de seus pertences, correspondências e ferramentas de trabalho em geral. Esse primeiro item é tão fundamental quanto a recarga de extintores para um condomínio;
- Resguarda o advogado juridicamente, para que este possa exercer sua profissão com liberdade;
- Assegura ao advogado o Direito de comunicação para com seu cliente, independente de uma possível situação de cárcere do mesmo;
- Permite que o advogado acesse todo e qualquer espaço que tenha em seu exercício característica de repartição judicial;
- Atribui ao advogado permissão para exercer vistas a processos judiciais e administrativos, sejam quais forem a natureza a eles atribuídos.
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