Dar gorjeta aos garçons é e sempre foi uma prática comum em restaurantes. Mas, até algum tempo atrás, não havia nada que regulamentasse tal prática.
Assim, os clientes faziam a gratificação de acordo com os seus próprios critérios. Por exemplo, quando gostavam do atendimento recebido no restaurante, podendo entregar ao garçom ou junto com o pagamento.
Além disso, o próprio restaurante também poderia cobrar uma taxa de serviço dos clientes e optar por repassá-la ou não aos garçons ou dividi-la entre a equipe.
Portanto, não havia um consenso em como distribuir ou repassar as bonificações recebidas, o que acabava gerando alguns conflitos.
Em 2017, criou-se a Lei nº 13.419 ou a Lei da Gorjeta para regulamentar as gorjetas em bares, restaurantes e hóteis, estabelecendo que:
“Art. 1º Esta Lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.”
Muitos concordaram que a lei promoveu maior segurança trabalhista para donos(as) de bares e restaurantes. Assim como trouxe mais benefícios relacionados à aposentadoria e FGTS dos garçons.