Imposto de Renda: saiba quem está obrigado a declarar em 2023
O imposto de renda é um imposto que todos devem pagar quando ganham dinheiro, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Esse dinheiro é usado para ajudar o governo a investir em coisas importantes como saúde, educação e infraestrutura. Se você é um indivíduo, você deve preencher uma declaração a cada ano para mostrar quanto você ganhou e quanto você tem que pagar em impostos. Se você é uma pessoa jurídica, deve pagar o imposto todos os meses.
Mudanças no imposto de renda em 2023
O início de cada ano é sempre estressante com o imposto de renda. Este ano é ainda pior porque não houve correção na tabela, o que significa que mais pessoas terão que se candidatar. Se você ganha menos de um salário mínimo e meio, cuidado, já em 2023 terá que acertar contas com um leão.
Aí muita gente fica em dúvida sobre essa história de isenções. Se você está preocupado se vai ter que pagar imposto de renda este ano, fique comigo que te explico.
Quem tem que declarar imposto de renda?
Até que as regras sejam aprovadas pela Receita Federal, o governo ainda pode mudar algumas coisas no Imposto de Renda. Porém, quem terá que declarar o Imposto de Renda em 2023 sem a correção da tabela prevista para este ano?
Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022;
Quem recebeu mais de R$ 40 mil de renda isenta em 2022;
Quem possui patrimônio superior a R$ 300 mil no último dia de 2022;
Aqueles que receberam renda bruta anual da atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
Quem vendeu bens de valor agregado ou realizou operações na bolsa em 2022;
Quem vendeu um imóvel isento de impostos para comprar outro no prazo de 180 dias;
Quem se mudou para o Brasil em qualquer mês de 2022.
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Quem não precisa declarar imposto de renda?
Se você não precisa declarar Imposto de Renda porque não se enquadra em nenhum dos casos citados, ótimo, está dispensado dessa obrigação chata! Mas se você se encontra em alguma dessas situações, então você é obrigado a declará-lo. Apenas fique atento para não depender de outra pessoa que já fez uma declaração ou você não pode fazer a sua. Nesses casos, é o segundo declarante quem precisa informar tudo sobre o dependente e pagar os impostos devidos.
Onde posso declarar imposto de renda?
Você pode declarar seu imposto de renda online através do site da Receita Federal usando o programa deles ou usando um software como o IRPF. Se preferir, você também pode abordar pessoalmente um agente financeiro, como um contador.
Apenas tome cuidado: o IRS estabelece um prazo para o preenchimento de declarações a cada ano e varia de acordo com sua faixa de imposto, portanto, ligue antes de enviar.
e-CEAC e Imposto de Renda
O e-CEAC é como um site da Receita Federal que ajuda as pessoas a lidar com o imposto de renda. Aqui você pode fazer uma série de coisas, como declarar o imposto de renda de pessoa física (DIRPF), pagar o imposto devido, verificar a situação da sua declaração e solicitar o pagamento a maior do imposto.
Você também pode resolver pendências, ficar ligado na rede sutil e corrigir erros em declarações anteriores. Além disso, você pode visualizar seus extratos e solicitar a Certidão de Baixa (CND).
O esquema é que o e-CEAC é uma mão na roda para quem quer ficar de bem com o leão sem precisar sair de casa.
Qual imposto sobre renda de aluguel?
Quando você aluga um imóvel, tem que ficar atento ao imposto de renda, sabia? Esse imposto é cobrado todo mês pelo governo e é descontado do valor que você recebe pelo aluguel, topa?
O esquema é que o imposto de renda varia dependendo se o imóvel é residencial ou comercial e também de acordo com o valor que você recebe. Para propriedades residenciais, você pode deduzir 30% do valor para cobrir manutenção e outros encargos.
Para imóveis comerciais, essa dedução é de 10%. E se você não pagar o imposto de renda devido, poderá enfrentar multas e juros, além de acertar contas com o IRS.
Ah, vale lembrar que o inquilino não é responsável pelo imposto de renda do aluguel, a não ser que esteja estipulado no contrato. Fica esperto!
Quando é reembolsado o imposto de renda?
Vou te dizer a parada do imposto de renda que pode ser em uma hora. Veja bem: se você pagou mais imposto do que o devido no ano anterior, a Receita Federal pode te reembolsar, certo? E esse retorno é chamado de restituição.
A desvantagem é que a Receita Federal divide esse dinheiro em lotes e faz os pagamentos ao longo do ano, geralmente de junho a dezembro. O programa é anunciado no início do ano e tem como prioridade idosos, deficientes ou professores.
Você pode consultar o valor da restituição no site da Receita Federal ou no app “Meu Imposto de Renda”. E para sacar, você pode informar a conta bancária no extrato ou ir direto a uma agência do Banco do Brasil. Muitos, certo?
O que é retenção na fonte?
Confira: O imposto de renda retido na fonte é um imposto que é retirado diretamente do seu salário ou de outras coisas que você recebe, como aluguel ou serviços.
Isso significa que o dinheiro já está descontado na empresa onde você trabalha ou em outras fontes de pagamento antes de cair na sua conta. A ideia é que você já pague parte do imposto ao longo do ano, para não ter que pagar tudo no final do ano.
Na verdade, é até uma boa parada porque evita que você caia em uma rede fina e lhe dá a chance de ser reembolsado caso tenha pago mais imposto do que deveria. Mas o importante é que a retenção do imposto de renda não é um encargo a mais, sabe? Esta é apenas uma estimativa preliminar do imposto devido pelo contribuinte.
Como funciona o imposto de renda para MEI?
Confira esta parada: MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo de empresa que fatura até R$ 81.000,00 por ano. Para esse tipo de negócio, o imposto de renda é calculado de forma diferenciada.
O MEI está isento de imposto de renda sobre renda anual de até R$ 81.000,00, mas se ganhar mais, deve declarar a renda anual na declaração de imposto de renda da pessoa física.
Além disso, o MEI deve pagar uma contribuição mensal fixa que inclui impostos e contribuições sociais como o INSS. O valor desse subsídio varia de acordo com a área de atuação do MEI, mas costuma ficar entre R$ 55,00 e R$ 60,00 por mês. O pagamento desse abono é feito via DAS (Documento Simples de Arrecadação Nacional) e deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Caso o MEI fature acima do limite permitido para esse tipo de empresa, ele deverá se enquadrar em outro regime tributário, como Simples Nacional ou Lucro Presumido, e estará sujeito às regras e alíquotas desses regimes.
Resumindo, o MEI está isento de imposto de renda até R$ 81.000,00 de rendimento anual e deve declarar seus rendimentos na declaração de imposto de renda da pessoa física caso ganhe mais. Além disso, o MEI deve pagar uma contribuição mensal fixa por meio do DAS.
Como é calculado o valor do imposto de renda?
Seu valor é calculado com base no quanto ganhamos no ano, e aí a Receita Federal usa uma tabela que mostra as alíquotas. Mas essa tabela muda todo ano, então é bom ficar atento!
O que é malha fina?
Rapaz, aquela malha fina é um passeio chato que o IRS faz na nossa declaração de imposto de renda. Eles examinam tudo e verificam se as informações que colocamos correspondem ao que eles têm em seus sistemas. Se houver algum problema, a galera liga para a gente para explicar e possivelmente mudar a declaração. É fácil?
Conclusão:
Agora, se você está em um time que não precisa se apresentar, relaxe e vá curtir o passeio porque você está isento dessa pompa. Mas se você se importa, mesmo que não seja necessário, pode ser vantajoso declarar a restituição ou comprovar sua renda se necessário, certo?
Agora que você sabe quem é o responsável
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