Desde a implementação da Lei Federal nº 13.467, conhecida como a Reforma Trabalhista de 2017, uma nova abordagem para a contratação de profissionais emergiu no mercado de trabalho brasileiro: o contrato de trabalho intermitente.
Neste artigo, exploraremos em profundidade essa modalidade contratual, elucidando seu funcionamento, características e aplicabilidade.
Trabalho Intermitente
O contrato de trabalho intermitente introduz uma dinâmica diferenciada em relação à tradicional contratação regular. Enquanto, no modelo convencional, os profissionais são obrigados a estarem disponíveis para seus empregadores durante toda a duração do contrato, independentemente da real necessidade do trabalho, no trabalho intermitente essa obrigação é eliminada. Isso significa que não há uma jornada de trabalho fixa nem uma rotina predeterminada.
Essa abordagem permite que os empregadores solicitem os serviços de seus funcionários de maneira esporádica, sem a necessidade de horários rígidos, resultando em uma flexibilidade considerável.
Os funcionários são convocados somente quando há uma demanda real por seus serviços, eliminando o ônus de cumprir uma jornada de trabalho fixa, como as tradicionais 44 horas semanais.
Definição Legal do Contrato de Trabalho Intermitente
A legislação trabalhista brasileira define o contrato de trabalho intermitente no artigo 452-A da Lei nº 13.467 da seguinte maneira:
“Considera-se intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
Convocação e Subordinação no Trabalho Intermitente
No contrato de trabalho intermitente, o empregador possui um acordo formal com o profissional, que fica à disposição para ser convocado quando necessário.
No entanto, o empregador deve comunicar o profissional antecipadamente, oferecendo a ele a oportunidade de aceitar ou recusar o trabalho proposto. Essa convocação pode ser realizada por diversos meios de comunicação eficazes, como e-mail, WhatsApp, entre outros, desde que seja feita com, pelo menos, três dias de antecedência.
O profissional tem a prerrogativa de recusar a convocação sem que isso afete a subordinação estabelecida no contrato. Caso o profissional não responda à convocação em até um dia útil, sua recusa é presumida.
Essa característica destaca que o trabalho convocado não é obrigatório, proporcionando ao profissional a liberdade de aceitar ou recusar trabalhos sem o risco de penalizações.
Subordinação e Diferenças em Relação ao Trabalho Autônomo
No momento em que um profissional aceita a convocação para o trabalho intermitente, ocorre a subordinação ao empregador. Isso significa que o profissional está sujeito a seguir as instruções e ordens do empregador durante o período de trabalho estabelecido.
Essa característica diferencia de forma significativa o contrato de trabalho intermitente do contrato de prestação de serviços autônomo, onde o profissional não é subordinado ao contratante.
Remuneração no Trabalho Intermitente
A remuneração no contrato de trabalho intermitente ocorre somente pelo período efetivamente trabalhado, e o valor é previamente definido com base nas horas trabalhadas.
Após a conclusão do serviço solicitado, o profissional recebe a quantia total acordada, ao contrário do modelo tradicional, onde os profissionais recebem seus salários mensalmente com um intervalo de 30 dias após o trabalho prestado.
É importante que o contrato de trabalho intermitente especifique claramente a remuneração e que o valor pago por hora trabalhada não seja inferior ao “valor horário” do salário mínimo estabelecido pela legislação.
Vantagens do Trabalho Intermitente para Empresas
O contrato de trabalho intermitente traz vantagens particulares para empresas que enfrentam flutuações sazonais na demanda por serviços. Setores como comércio, turismo e hotelaria podem se beneficiar significativamente dessa modalidade, especialmente em épocas de maior demanda, como feriados, eventos ou estações turísticas.
O trabalho intermitente permite que essas empresas mantenham uma reserva de profissionais disponíveis, prontos para serem convocados quando a demanda aumentar.
Dessa forma, o contrato intermitente atua como uma ferramenta estratégica para atender às necessidades do negócio sem a necessidade de manter uma equipe permanente durante períodos de menor atividade.
Conclusão
O contrato de trabalho intermitente é uma abordagem inovadora que introduziu flexibilidade e adaptabilidade ao mercado de trabalho brasileiro.
Com sua estrutura que permite a convocação esporádica dos profissionais, a subordinação durante os períodos de trabalho e uma remuneração específica por hora trabalhada, essa modalidade é especialmente adequada para empresas que enfrentam variações sazonais na demanda por serviços.
Ao compreender os detalhes do contrato de trabalho intermitente, tanto empregadores quanto profissionais podem explorar suas vantagens e tomar decisões informadas sobre como melhor se beneficiar dessa modalidade contratual única.
Referências:
Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista de 2017).
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Originalmente publicado em:
https://www.99contratos.com.br/artigos/como-funciona-contrato-trabalho-intermitente.html