Nos tempos atuais, um questionamento tem ganhado destaque: é viável contratar uma empregada doméstica, babá ou cuidador de idosos sem a formalização tradicional de carteira assinada, recorrendo ao regime de Micro Empreendedor Individual (MEI)?
A resposta a essa indagação é um tanto complexa e envolve considerações relativas à frequência do serviço prestado na residência.
Neste artigo, mergulharemos nessa temática com detalhes esclarecedores.
O Significado do MEI
O MEI, ou Micro Empreendedor Individual, representa uma pessoa que legaliza sua atividade como empresário autônomo.
Para se enquadrar nessa categoria, é necessário satisfazer alguns critérios básicos, a saber:
I. Faturamento Anual Limitado: O MEI não pode ultrapassar um faturamento anual de R$ 81.000,00 (2023).
II. Exclusividade: O indivíduo não deve ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
III. Empregado Único: O MEI está autorizado a contratar apenas um empregado.
IV. Atividades Permitidas: O empreendedor deve exercer uma das atividades econômicas listadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Ao se tornar MEI, o indivíduo obtém a prerrogativa de abrir uma conta jurídica, buscar empréstimos e emitir nota fiscal. Além disso, a adesão ao Simples Nacional implica isenção de tributos federais como IPI, PIS e Imposto de Renda.
Empregada Doméstica como MEI: É Possível?
Desenvolvendo a discussão, surge a interrogação central deste artigo: é factível contratar uma empregada doméstica sob o regime de MEI?
Essa pergunta usualmente surge quando o contratante busca reduzir tributos e encargos trabalhistas.
Para que uma pessoa seja contratada como MEI para prestar serviços em uma residência, independentemente de ser empregada doméstica, babá, caseiro ou cuidador de idosos, um fator crucial é a restrição da frequência de trabalho a não mais que 2 (dois) dias por semana.
Quando a pessoa excede o limite de 2 (dois) dias semanais, a contratação deve obrigatoriamente seguir as normas do regime CLT, observando a Lei Complementar 150, popularmente conhecida como PEC das domésticas.
Entretanto, se o serviço for prestado por até 2 (dois) dias semanais, é possível adotar a figura da diarista, formalizando um contrato entre o contratante e a Pessoa Jurídica (MEI) da prestadora de serviços.
Cabe ressaltar que, caso a pessoa seja contratada por mais de 2 (dois) dias semanais através de um contrato de prestação de serviços, a situação pode ensejar potenciais processos trabalhistas.
Diaristas: Uma Alternativa Legítima
Quando não se ultrapassa o limite de 2 (dois) dias semanais, não se estabelece uma rotina contínua, e a relação não assume a forma de empregado/empregador, mas sim de contratante e prestador de serviço.
Desde 2015, a categoria MEI abarca a atividade de diarista. Estima-se que desde então mais de 2 (dois) milhões de profissionais aderiram ao cadastro como Micro Empreendedor Individual. Essa categoria proporciona benefícios significativos, retirando os profissionais da informalidade e garantindo-lhes direitos previdenciários.
Os custos mensais para um diarista cadastrado como MEI giram em torno de R$50,00 (cinquenta reais), destinados ao ISS e à Previdência Social. Essa abordagem possibilita acesso a benefícios anteriormente indisponíveis, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e auxílio-maternidade.
Estratégias para Evitar Reivindicações Trabalhistas
Ao contratar uma pessoa como MEI para atividades domésticas, algumas precauções devem ser tomadas:
Pagamento Imediato: Os pagamentos devem ser efetuados no mesmo dia da prestação do serviço, e não em intervalos semanais ou mensais.
Recibo de Pagamento: A obtenção de um recibo comprobatório do pagamento é fundamental.
Contrato Bem Definido: A criação de um contrato detalhado, especificando os serviços, o início do relacionamento e a limitação a até 2 (dois) dias semanais, é essencial.
Evitar Subordinação e Controle de Horas: Evitar a criação de laços de subordinação e não monitorar as horas trabalhadas ajuda a prevenir a caracterização de vínculo empregatício.
Importa destacar que um diarista não pode prestar serviços a empresas, sendo sua relação restrita a pessoas físicas, desprovida de atividade econômica ou lucrativa, e os serviços devem ser executados na residência do contratante.
Evitando o Vínculo Empregatício
É evidente que um contratado na condição de MEI não pode ser considerado empregado do contratante. Dessa forma, é necessário evitar elementos que caracterizam o vínculo empregatício, como:
I. Subordinação: No contexto do vínculo empregatício, a subordinação é um indicador de que o contratado está sujeito às diretrizes e instruções do empregador, sem liberdade para prestar o serviço da forma como melhor for para ela. Isso implica que o empregado realiza o trabalho conforme as ordens do contratante, seguindo exclusivamente suas orientações.
II. Habitualidade: A habitualidade refere-se à regularidade com que o empregado realiza o trabalho para o empregador. Quando um empregado presta seus serviços em uma base contínua, por um período considerável e previsível, isso contribui para a caracterização do vínculo empregatício.
III. Pessoalidade: A pessoalidade é o aspecto que indica que o trabalho é realizado pelo próprio empregado, não podendo ser substituído por outra pessoa sem a autorização do empregador.
IV. Onerosidade: A onerosidade envolve a remuneração ou pagamento pelo trabalho realizado. No contexto de um empregado, esse pagamento geralmente assume a forma de salário, que é acordado entre as partes e fornecido semanalmente ou mensalmente.
Se um vínculo empregatício for estabelecido, o contratante do MEI será responsável por cumprir encargos trabalhistas como registro em carteira, FGTS, 13º salário e férias, sendo o MEI excluído do Simples Nacional.
Conclusão
Este artigo desvelou a complexidade da contratação de serviços domésticos por meio do MEI.
A conclusão é que essa alternativa pode ou não ser viável, dependendo da frequência e das circunstâncias do trabalho.
A clareza contratual é de suma importância, garantindo a segurança de todas as partes envolvidas e minimizando riscos legais.
Com um entendimento claro das possibilidades e limitações do MEI para contratação de empregados domésticos e diaristas, será possível tomar decisões informadas e proteger os interesses tanto do contratante quanto do contratado.
Em última análise, a contratação de serviços domésticos sob o regime de MEI é uma possibilidade que pode trazer benefícios para ambas as partes, desde que realizada dentro dos parâmetros legais e com o devido respeito aos direitos e obrigações de cada envolvido. Portanto, antes de tomar qualquer decisão, é aconselhável buscar informações atualizadas e consultoria jurídica, a fim de garantir que a escolha feita esteja alinhada com as leis e regulamentações em vigor.
Referências:
Lei Complementar 150
Portal do Micro Empreendedor Individual (MEI)