Identificar a hora certa para dar o próximo passo nos negócios pode ser um grande desafio para pequenos empreendedores. Quando um Microempreendedor Individual (MEI) alcança o limite de faturamento para a categoria, ele se depara com a necessidade de fazer a transição para microempresa (ME), o que gera um impacto direto na gestão do negócio.
Para o consultor de negócios do Sebrae-SP, Emerson Neves, o empreendedor precisa ter planejamento e avaliar alguns pontos importantes para verificar qual o momento da sua migração para microempresa. Além do limite de faturamento, é preciso lembrar que o MEI não pode participar de outra empresa (seja como titular, sócio ou administrador) e também só pode possuir um único estabelecimento (isto é, não ter filial). “Esses são alguns critérios estabelecidos pela Lei Complementar 128/2008 para ser MEI. Sabendo os critérios estabelecidos, o empresário deverá fazer o desenquadramento do MEI para ME quando deixar de atender a qualquer um dos quesitos. Nesse caso, deverá comunicar obrigatoriamente à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência da mudança. Se não o fizer, o órgão poderá tomar essa atitude e mudar a categoria do MEI para microempresa sem comunicar e aplicar juros e multas”, explica.
Planeje: antecipe os cálculos para saber se a empresa vai ultrapassar o limite legal, considere o faturamento bruto (sem despesas inclusas) e atente-se ao teto proporcional ao tempo de atividades. Para realizar a migração, você pode contar com a ajuda do Sebrae da sua região, além de contratar um contador para acompanhar todas as etapas das questões financeiras. No caso do desenquadramento por faturamento, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Fonte: https://sp.agenciasebrae.com.br/brasil-empreendedor/o-desafio-da-hora-de-crescer/
Siga o canal do Sebrae Moda no Telegram e receba novidades!