Quando se trata de empréstimos entre particulares (pessoa física), a cobrança de juros é regulada pela Lei da Usura, que estabelece um limite máximo para a taxa de juros permitida em empréstimos e financiamentos.
De acordo com a Lei da Usura (Lei nº 1.521/51), é considerada abusiva a cobrança de juros acima de 12% ao ano.
Essa lei tem como objetivo proteger quem toma o empréstimo e garantir que a cobrança de juros seja feita de forma justa e razoável.
É importante destacar que essa limitação se aplica apenas aos empréstimos e financiamentos feitos entre particulares (pessoa física), e não às instituições financeiras, que seguem outras regulamentações e limites estabelecidos pelo Banco Central.
Juros acima de 12% ao ano
A Lei da Usura estabelece ainda que a cobrança de juros acima de 12% ao ano é considerada nula, e o credor não poderá receber mais do que o valor principal do empréstimo, ou seja, o valor emprestado originalmente.
Caso o contrato de empréstimo tenha sido feito com taxas de juros acima do limite estabelecido pela Lei da Usura, é possível contestar judicialmente as condições do contrato e buscar a restituição do valor pago a mais.
Além disso, o credor pode ser penalizado com multas e sanções administrativas.
Empréstimo realizado por instituições financeiras
No entanto, é importante lembrar que a Lei da Usura não se aplica a todos os tipos de empréstimos e financiamentos. Empréstimos realizados por instituições financeiras, por exemplo, não são regidos por essa lei e podem ter taxas de juros superiores a 12% ao ano.
Assim, a Lei da Usura não se aplica aos empréstimos realizados por instituições financeiras, que são regulados pelo Banco Central.
As taxas de juros aplicadas pelas instituições financeiras podem variar de acordo com a modalidade de crédito, o prazo de pagamento, o perfil do cliente e outras condições estabelecidas pela instituição.
Conclusão
Em resumo, a Lei da Usura estabelece um limite máximo de 12% ao ano para a cobrança de juros em empréstimos e financiamentos entre particulares.
Caso a taxa de juros cobrada seja superior a esse limite, é possível contestar judicialmente as condições do contrato e buscar a restituição do valor pago a mais.
No entanto, é importante lembrar que essa lei não se aplica a todos os tipos de empréstimos e financiamentos e não se aplica às instituições financeiras, que seguem outras regulamentações e limites estabelecidos pelo Banco Central.
Referências:
Lei 10.406
Lei 1.521/51
Autor: Gustavo Falcão
Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções jurídicas acessíveis e descomplicadas.
Através de modelos de contratos personalizáveis, sua missão é garantir praticidade e segurança jurídica.
Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.