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Conheça mais sobre emancipação de menor

Alcançar a maior idade e se tornar relativamente “independente” é o sonho de muitas pessoas ao redor do mundo, para isso, é preciso alcançar uma determinada idade na qual segundo a lei, o ser humano se torna responsável pelos seus próprios atos sem depender de outra pessoa para se responsabilizar por ela. 

 

Nos Estados Unidos, a maioridade ocorre com 21 anos na maioria dos estados, enquanto na União Europeia a média é com 18 anos, com exceção da Escócia que é com 16 anos, já no Brasil, a maioridade é aos 18 anos, essa é a idade alcançada que a pessoa pode começar legalmente, a beber, casar, votar, conduzir e responder efetivamente pelos seus atos. 

 

Muitos aguardam ansiosamente a chegada dessa idade para anunciarem em um letreiro de led e comemorarem que legalmente, são pessoas “independentes”, porém, é possível quebrar essa lei e conquistar a independência antes dos 18 anos, isso acontece quando temos a chamada emancipação de menor. 

 

No texto de hoje, iremos mostrar para você tudo sobre a emancipação de menor, desde o seu significado até como faz para que uma pessoa a conquiste, bora conferir detalhes sobre esse termo? Então vamos lá!

 

O que é a emancipação de menores?

A palavra emancipação significa a libertação ou independência de alguém, dentro do Brasil, esse é um conceito que se refere quando algumas pessoas conquistam a “maioridade” sem precisar completar os 18 anos, ou seja, elas têm a liberdade de realizar tudo que alguém maior pode mesmo sem alcançar essa idade. 

 

De acordo com o Código Civil de 2002, ao alcançar a idade dita acima, as pessoas se tornam habilitadas à prática de todos os atos da sua vida civil, podendo agir por conta própria sem a dependência de pais ou responsáveis para orientá-lo. 

 

A pessoa então pode tirar a carteira de habilitação, comprar bebidas alcoólicas, fazer compras e vendas de imóveis, abrir uma empresa, obrigatoriedade do voto, casar e até mesmo ser preso, sem precisar mais de autorizações sendo totalmente responsável pelos seus próprios atos. 

 

Sendo assim, a pessoa que opta pela emancipação acaba “encurtando” essa jornada e reduzindo esse período, alcançando esses direitos com antecedência, fazendo com que o menor de idade conquiste a maioridade antes da idade prevista pela lei. 

 

Qual a idade mínima para ser emancipado?

Muitos adolescentes querem pegar uma mangueira de incêndio e apagar o fogo que está a sua volta, encurtando a sua jornada de menor e se tornando maior antes do previsto pela lei, porém, é claro que existe uma idade mínima para que isso aconteça. 

 

Conforme o Código Civil brasileiro, podemos separar as pessoas em três tipos, o primeiro são os capazes, que nada mais são do que os habilitados a praticar qualquer ato da sua vida civil, em sua maioria, se enquadram as pessoas acima dos 18 anos. 

 

O segundo caso são os relativamente incapazes, que podem praticar alguns atos da sua vida civil, porém, em alguns casos são passíveis de anulação e são assistidas legalmente, por fim, temos os absolutamente  incapazes, aqui são pessoas que necessitam de representação para a prática dos atos da vida civil sob pena de nulidade. 

 

Quando falamos de emancipação, se enquadram os absolutamente incapazes, pessoas que têm menos de 16 anos, enquanto os relativamente incapazes são os adolescentes com idade entre 16 e 18 anos. 

 

De acordo com a lei, podem ser emancipados aqueles que forem relativamente incapazes, ou seja, pessoas com a idade entre 16 e 18 anos, sendo assim, menores de 16 não podem solicitar a emancipação voluntária. 

 

Quais são as formas de conseguir a emancipação?

Assim como um purificador de ar com vários modelos, existem em sua totalidade, 3 formas de conquistar a emancipação, cada uma com sua especificidade e atuação durante o seu pedido, a primeira delas é a chamada emancipação voluntária. 

 

Ela ocorre quando os pais decidem emancipar o filho, vale ressaltar que essa é uma decisão que deve ser tomada em conjunto, com a aprovação de ambos os pais, a única exceção é caso a pessoa tenha apenas um deles vivo, ou um deles seja comprovadamente ausente. 

 

A segunda forma é a judicial, aqui se enquadra em dois situações, ou quando um dos pais não concorda que o menor deve ser emancipado ou caso ele esteja sob os cuidados de um tutor, nesse caso, tutores não tem parentesco com o adolescente, não se enquadrando assim, a voluntária. 

 

A última é a chamada emancipação legal, essa é prevista nas leis do Código Civil quando ocorre alguma ação específica, nesse fato, ela acaba sendo realizada de forma automática, entre os acontecimentos, temos o casamento, o exercício de emprego público efetivo, a colação de grau em ensino superior ou a economia própria. 

 

Quais os documentos necessários e o que precisa para concluir a emancipação?

A documentação depende exclusivamente do tipo de emancipação que está sendo realizada, no caso da voluntária, é preciso que o menor vá a um cartório de notas acompanhado dos pais, todos devem estar portando o RG e o CPF de forma legal, e o adolescente também precisa estar com sua Certidão de nascimento, sendo esses, os únicos documentos para começar o pedido. 

 

Já no caso da emancipação judicial, o documento necessário é a sentença favorável do juiz, falando que aquele menor foi emancipado, esse deve ser encaminhado para um Cartório de Registro Civil. 

 

Por fim, no caso da emancipação legal, é preciso de um documento que comprove que ele se enquadra em um daqueles termos que citamos acima, ou seja, se ele atuar com o hidrojateamento de alta pressão e quiser se emancipar isso não será possível, é preciso ou ele se casar, ter o exercício de emprego público efetivo, a colação de grau em ensino superior ou a economia própria. 

 

O que achou do texto de hoje? Deixe a sua opinião nos comentários abaixo e não se esqueça de compartilhar com seus amigos e familiares caso tenha gostado do conteúdo, até a próxima!

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