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Como funciona o plano de saúde individual?

Como funciona o plano de saúde individual?

Vivemos num país onde é comum que uma pessoa procure por planos de saúde ao surgirem problemas que necessitam de tratamentos a longo prazo. E como já dizia aquele ditado, prevenir é melhor do que remediar, então contratar um plano de saúde individual será de grande utilidade para você que mora sozinho ou que queira se prevenir de alguma emergência.

Portanto, a nossa intenção será auxiliar no entendimento dessa modalidade de plano de saúde, explicando qual o seu funcionamento e tirando qualquer dúvida quanto a quem pode contratar, valores e muito mais.

Plano de saúde individual: para quem é indicado?

Quando precisamos do SUS em momentos de emergência é comum lembrarmos da possibilidade de pegar uma fila e talvez ter o atendimento agendado para uma data futura. Por conta disso, ter um plano de saúde individual é um grande alívio quando pensamos na nossa saúde.

O plano de saúde individual é indicado para quem deseja prevenção individual, sem a possibilidade de adicionar algum dependente, diferentemente dos planos de saúde empresariais que atendem aos funcionários e seus dependentes e levam um custo menor para as empresas.

Qual o funcionamento dos planos de saúde individuais?

Se você pensa em contratar um plano de saúde individual deve estar atento a cada detalhe, como as formas de contratação, maneiras de utilizá-lo e também ao preço. Preparamos 5 tópicos para que você possa entender o funcionamento dos planos de saúde individuais. Veja abaixo:

1 – Qual a cobertura e procedimentos obrigatórios inclusos?

Ressaltamos que o Rol de procedimento é importante e definido pela ANS, através de uma listagem contemplando todo o direito do beneficiário do plano de saúde contratado a partir de 1º de janeiro de 1999. Essa lista pode ser reestruturada a cada 2 anos, conforme nova avaliação realizada pela ANS.

Com isso é primordial que o plano ao qual for contratar contenha os seguintes itens cobertos:

 

  • Exames de imagens, ressonâncias e tomografias;
  • Consulta periódica;
  • Obstetra;
  • Procedimento, tratamento, consulta e cirurgia odontológica;
  • Pronto socorro;
  • Cirurgia;
  • Atendimento de urgência e emergência (carência de 24 horas)

 

2 – Carências

A carência é estipulada pela ANS com o intuito do segurado permanecer o maior tempo possível com contrato ativo na operadora do plano de saúde. Portanto saiba que o período para casos de urgência e emergência é de 24 horas, 30 dias para consulta e exame e 180 dias para cirurgia, internação e exame mais profundo, mas no momento da contratação faça essa análise pois o período pode variar.

3 – Como contratar?

Geralmente a primeira atitude de quem quer contratar um plano de saúde individual é a pesquisa de qual a melhor operadora de saúde, afinal no país existem cerca de 750 empresas conveniadas, segundo a ANS.

Mas você não precisa falar com todas, basta comparar aquela que mais se adequar com o seu critério de escolha, como acomodação, área de atendimento, preço e etc. Com isso, entre em contato diretamente com a operadora melhor avaliada ou procure ajuda de uma corretora de seguros confiável.

4 – Valores do plano de saúde individual

Essa é sem dúvida a maior dúvida de quem procura por planos de saúde individuais. Para respondê-la, o primeiro ponto de atenção é que não há um preço fixo entre as operadoras.

Isso depende de alguns fatores, como a sua localização, se as acomodações serão do tipo enfermaria ou apartamento. Mas o que mais pesa no investimento é a idade. Sim, toda operadora tabela seu preço conforme a faixa etária do segurado, pois a justificativa é de que quanto maior a idade maior será a necessidade de utilização do plano. Portanto quanto mais velho maior o valor a ser pago.

Observação: caso opte por um plano com coparticipação, o valor da mensalidade será menor por conta da taxa adicional por cada serviço utilizado.

 

5 – Pagamento

A maior parte das operadoras trabalham com seus valores mensais fixos e com uma data de vencimento determinada por ela. O jeito mais tradicional de pagar a mensalidade é através do boleto bancário, mas atualmente algumas operadoras já se utilizam do pagamento por cartões de crédito.

É importante lembrar que existe a possibilidade da operadora suspender ou cancelar o seu plano, sendo que a suspensão ocorre após 60 dias de inadimplência, não subsequente, e 12 meses é o tempo máximo para o cancelamento. Portanto previna-se e pague sua mensalidade em dia.

Esperamos que tenha esclarecido suas dúvidas e com isso faça a melhor escolha quando optar por contratar seu plano de saúde individual.

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