Como e quando declarar um empréstimo no imposto de renda?
Compreender como declarar um empréstimo de dinheiro no imposto de renda é importante para garantir que você esteja cumprindo todas as obrigações fiscais.
No Brasil, empréstimos de dinheiro sem rendimento feitos entre particulares não são considerados rendimentos tributáveis, portanto, não precisam ser declarados como tal.
No entanto, é importante lembrar que há exceções a essa regra, como os rendimentos provenientes de empréstimos realizados a pessoas jurídicas, que são tributáveis e devem ser declarados.
Empréstimo entre particulares
De acordo com a legislação brasileira, o empréstimo de dinheiro entre particulares deve ser declarado no imposto de renda quando houver recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no ano-calendário.
Isso significa que, caso você tenha feito um empréstimo de dinheiro para outra pessoa e tenha recebido dela um rendimento superior a esse valor durante o ano-calendário, você deve informar esses valores na declaração de imposto de renda.
O rendimento recebido deverá ser declarado como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
É importante destacar que, mesmo que o empréstimo de dinheiro não tenha sido realizado com fins lucrativos e não haja incidência de imposto de renda sobre o valor emprestado, os rendimentos recebidos pelo emprestador estão sujeitos à tributação.
Situações específicas
Existem algumas situações específicas em que é necessário declarar um empréstimo de dinheiro no imposto de renda, mesmo que em geral, os empréstimos pessoais não sejam considerados rendimentos tributáveis. Algumas dessas situações incluem:
Empréstimos a pessoas jurídicas: Caso você tenha emprestado dinheiro para uma empresa, os rendimentos provenientes desse empréstimo devem ser declarados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Isso ocorre porque, nesse caso, o empréstimo é considerado uma fonte de renda para a empresa, e os juros pagos podem ser deduzidos como despesas operacionais. Portanto, é importante declarar esses valores na sua declaração de imposto de renda.
Exemplo: João emprestou R$10.000 para uma empresa e recebeu R$1.000 de juros ao longo do ano. Ele precisa declarar esse valor como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Empréstimos com garantia de imóvel: Se você emprestou dinheiro utilizando um imóvel como garantia, é importante declarar o empréstimo na sua declaração de imposto de renda, incluindo informações sobre o valor emprestado, os juros pagos e o valor do imóvel utilizado como garantia. Isso é importante porque, em caso de inadimplência, o imóvel pode ser utilizado para quitar a dívida, o que pode gerar um ganho de capital tributável.
Exemplo: Maria emprestou R$50.000 utilizando seu apartamento como garantia. Ela precisa declarar esse empréstimo na sua declaração de imposto de renda, informando o valor emprestado, os juros pagos e o valor do apartamento.
Empréstimos com pessoas físicas, comprovados por documentos: Embora empréstimos entre pessoas físicas não sejam considerados rendimentos tributáveis, é importante manter documentos comprobatórios, como contratos e recibos de pagamento, caso a Receita Federal solicite. Além disso, em caso de inadimplência, a dívida pode ser cobrada judicialmente, e a falta de documentos comprobatórios pode dificultar o processo.
Exemplo: Pedro emprestou R$5.000 para seu amigo Lucas e recebeu um contrato assinado por ambos. Embora não seja necessário declarar esse empréstimo na sua declaração de imposto de renda, Pedro deve manter o contrato em mãos, caso precise comprovar a transação no futuro.
Como declarar no imposto de renda
Veja a seguir o passo a passo de como declarar um empréstimo de dinheiro no imposto de renda:
Na declaração de imposto de renda, selecione a opção “dívidas e ônus reais” na aba “Bens e Direitos”.
No campo “Discriminação”, descreva as informações do empréstimo, como o nome do credor e o valor total do empréstimo.
No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o saldo devedor do empréstimo.
No campo “Situação em 31/12/2022”, informe o saldo devedor do empréstimo do ano anterior.
Informe também os dados do credor, como nome, CPF ou CNPJ e endereço completo.
É importante lembrar que, caso tenha recebido rendimentos de empréstimos realizados a pessoas jurídicas, esses valores devem ser declarados na aba de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Nesse caso, é preciso informar o nome e CNPJ da pessoa jurídica, o valor recebido e o imposto retido na fonte, caso tenha havido.
As penalidades por não declarar o empréstimo
Se uma pessoa não declarar um empréstimo de dinheiro no imposto de renda quando deveria, ela poderá estar sujeita a penalidades e multas por parte da Receita Federal.
As penalidades podem variar de acordo com a gravidade da infração e podem incluir multas, juros, cobranças administrativas e até mesmo ações penais.
As penalidades podem ser aplicadas tanto para pessoas físicas como jurídicas que não declaram empréstimos que deveriam ter sido informados. Algumas das principais consequências de não declarar um empréstimo de dinheiro no imposto de renda incluem:
Multas e juros: Se a Receita Federal detectar que um empréstimo de dinheiro não foi declarado corretamente, a pessoa poderá ser multada e ter que pagar juros sobre o valor sonegado. As multas variam de 1% a 20% do valor sonegado, dependendo da gravidade da infração.
Ações penais: Em casos mais graves, a pessoa pode ser alvo de ações penais por sonegação fiscal. A sonegação fiscal é considerada um crime e pode resultar em pena de prisão, além do pagamento das multas e juros.
Impedimento de participação em licitações: Pessoas jurídicas que não declaram corretamente seus empréstimos podem ser impedidas de participar de licitações ou de receber incentivos fiscais.
Restrição de crédito: A pessoa pode ter restrições ao crédito, caso os dados fiscais não estejam em dia e sejam considerados suspeitos pela Receita Federal.
Portanto, é importante declarar corretamente os empréstimos de dinheiro no imposto de renda, mesmo que não haja tributação sobre esse tipo de rendimento.
Conclusão
É importante entender as situações em que é necessário declarar um empréstimo de dinheiro no imposto de renda e manter documentos comprobatórios para eventuais comprovações.
Em resumo, declarar um empréstimo de dinheiro no imposto de renda é simples, desde que você esteja ciente das regras aplicáveis a cada situação.
Caso tenha dúvidas sobre a declaração de empréstimos no imposto de renda, é recomendável buscar o auxílio de um contador ou consultor financeiro especializado.
Referências:
Lei 10.406 (Código Civil)
Declaração de empréstimos no Imposto de Renda:
Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014: que dispõe sobre a obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.
Obrigatoriedade de declaração de empréstimo com rendimento superior a R$ 5.000,00:
Art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014: que determina a obrigatoriedade da declaração de empréstimos entre pessoas físicas que tenham gerado rendimentos tributáveis acima de R$ 5.000,00;
Art. 39 da mesma Instrução Normativa: que dispõe sobre a declaração de rendimentos tributáveis de pessoas físicas.
Penalidades por não declarar empréstimo de dinheiro:
Art. 44 da Lei nº 9.430/1996: que estabelece as penalidades por infrações fiscais, como a não declaração de rendimentos.