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Como declarar empréstimo pessoal no imposto de renda?

Como declarar empréstimo pessoal no imposto de renda?

Ao fazer o seu imposto de renda, é preciso manter bastante atenção em relação aos valores que se declara, a fim de evitar qualquer tipo de erro ou problema. Por isso, é normal que surjam algumas dúvidas durante o processo.

Dentre todos, um dos mais comuns diz respeito a como declarar empréstimo pessoal no imposto de renda. Mas será mesmo que preciso fazer isso? Há algum valor mínimo? E no caso de o empréstimo já ter sido pago, ainda sim a declaração se faz necessária?

Dúvidas como essas são bem comuns, em especial se você passou a se integrar nesse assunto a pouco tempo. No entanto, a fim de evitar qualquer erro, todas as suas dúvidas devem obter esclarecimento. Então, para saber a resposta dessa pergunta, basta se manter neste artigo.

Quem precisa declarar imposto?

Antes de tudo, você precisa entender se de fato precisa declarar o imposto de renda. Em suma, apenas tem essa obrigação quem teve um rendimento de mais de R$28.559,70 no ano anterior. Nesta conta, deve-se incluir férias, horas extras, salário, férias, aluguéis, pensões, benefícios etc.

Fora isso, pessoas que receberam algum rendimento isento, tributáveis ou não na fonte, acima de R$40 mil, também precisam declarar. Nesse caso, é preciso incluir rendas como herança, loterias, indenização de seguros, seguro desemprego etc.

Preciso declarar meu empréstimo?

Agora que você entendeu sobre os termos gerais a respeito de quem deve declarar o imposto, devemos esclarecer a questão do empréstimo. Não é todo mundo que obteve a concessão desse benefício que precisa declarar.

De acordo com a Receita Federal, deve-se incluir, na declaração do imposto de renda, apenas os empréstimos que tenham valor acima de R$5 mil. Agora, nas situações em que o valor for inferior, não se trata de uma obrigatoriedade.

Fora isso, vale salientar que, nessa categoria, inclui todos os tipos de empréstimos. Isto é, desde os consignados até um cheque especial, por exemplo. Isso, é claro, desde que estejam acima do valor estipulado.

Como declarar empréstimo pessoal no imposto de renda?

Agora que já falamos com mais detalhe a respeito desse tipo de crédito, está na hora de falar sobre como fazer para declará-lo. Deve-se fazer isso na seção com os dizeres “Dívidas e Ônus Reais”. Aqui, é preciso incluir algumas informações.

Dentre elas, é preciso informar quem liberou o empréstimo – nome e CNPJ da empresa ou banco -, tipo de empréstimo e o valor. Vale salientar que, se você pediu dois empréstimos de R$3.000,00, por exemplo, não é preciso declarar.

É preciso fazer a declaração apenas de empréstimos únicos com valor superior acima dos R$5 mil. Fora isso, é ainda nessa aba que você precisa informar o valor que ainda está devendo, subtraindo aquilo que você pagou nos anos informados.

Isso quer dizer que, à medida que você paga a dívida, o saldo devedor irá diminuir nas suas próximas declarações. Fora isso, lembre-se que financiamento, seja de carro ou imóvel, não se enquadra como empréstimo. Esse tipo de crédito deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”.

Financiamento estudantil

O financiamento estudantil também é considerado um crédito, o qual deve ser declarado na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, com o código que corresponde ao tipo de credor que ofereceu esse tipo de crédito.

O valor pago à instituição, mesmo que como financiamento, deduz-se como sendo uma despesa com educação no ano do pagamento das parcelas. Isso quer dizer que o contribuinte pode deduzir os gastos com educação da base de cálculo enquanto as mensalidades ainda estiverem sendo pagas.

Para deduzir esses gastos com educação, basta informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “1- Instrução no Brasil”.

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