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Como declarar aluguel no Imposto de Renda e evitar a malha fina?


Artigo Como declarar aluguel no Imposto de Renda e evitar a malha fina?

Dúvidas sobre como declarar aluguel corretamente no Imposto de Renda podem levar os contribuintes à malha fina.

Em 2023, quem estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda deve informar corretamente à Receita Federal seus gastos ou receitas com aluguel de imóveis.

Como funciona o imposto de renda sobre aluguel?

O aluguel recebido por pessoa física ou jurídica é considerado um rendimento tributável e deve ser declarado na declaração anual de IR.

É importante lembrar que o locador deve declarar os valores recebidos em seu Imposto de Renda, mesmo que o valor anual esteja abaixo do limite de isenção.

Se o locador não declarar o imposto devido, estará sujeito a multas e penalidades previstas na legislação.

O locador deve informar na declaração de Imposto de Renda anual seus rendimentos obtidos com a locação durante todo o exercício de 2022.

No caso do locatário contribuinte que pagou aluguéis ao longo de 2022, os valores também devem ser informados na declaração.

Quanto é o Imposto de Renda sobre aluguel?

Os valores recebidos a título de aluguel devem ser declarados à Receita como rendimento.

Sendo assim, o aluguel é considerado outra forma de renda, podendo ser principal ou complementar.

Se o valor do aluguel for menor que R$ 1.903,99, não há imposto cobrado sobre a quantia recebida, mas mesmo assim, é necessário declará-lo.

Na segunda faixa de tributação, há a aplicação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, conforme os valores abaixo:

 

• Aluguel entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela dedutível de R$ 142,80;

• Aluguel ente R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% e parcela dedutível de R$ 354,80;

• Aluguel entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela dedutível de R$ 636,13;

• Aluguel acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela dedutível de R$ 869,36.

Quem recebe aluguéis acima de R$ 1.903,99, além de declarar anualmente à Receita, deve realizar o recolhimento do Imposto Retido mensalmente por meio do Carnê-Leão, que pode ser encontrado facilmente no site da Receita Federal ou acessado pelo Portal E-CAC, na opção Declarações e Demonstrativos na função “Acessar Carnê-Leão”.

É possível deduzir algumas despesas do valor do aluguel bruto antes de calcular o imposto, como despesas com IPTU, condomínio, taxas de administração e manutenção do imóvel.

Assim, o Imposto de Renda sobre aluguel é calculado sobre o valor líquido do aluguel, que é o valor bruto menos as despesas dedutíveis.

Por exemplo, se o valor bruto do aluguel recebido for de R$ 1.500,00 e as despesas dedutíveis forem de R$ 500,00, o valor líquido será de R$ 1.000,00 e o imposto devido será de R$ 150,00 (15% de R$ 1.000,00).

Para declarar o aluguel recebido no Imposto de Renda, o proprietário do imóvel que recebe valores relativos a aluguel acima do limite de isenção deve fazer o recolhimento mensal do Imposto de Renda por meio do programa Carnê-leão da Receita Federal.

Como declarar os gastos com aluguel na declaração de Imposto de Renda?

Para incluir os gastos com aluguel na declaração de Imposto de Renda, o inquilino deve informar o valor total dos aluguéis pagos na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguéis de Imóveis”.

É importante informar o nome e o CPF ou CNPJ do locador, bem como o valor pago de aluguel e as despesas dedutíveis relacionadas ao aluguel, tais como IPTU, condomínio, taxas de administração, manutenção e reforma do imóvel, se houver.

Ao preencher essas informações, o programa da Receita Federal calculará automaticamente o valor total dos gastos dedutíveis com aluguel.

É fundamental que locador e locatário estejam alinhados com os valores de aluguéis pagos e recebidos ao longo do ano.

Informações divergentes podem gerar pendências na declaração e, em casos mais graves, implicar em auto de infração com multas.

Quem é responsável pelo pagamento do Imposto de Renda sobre o aluguel?

O proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do Imposto de Renda sobre o valor do aluguel recebido.

Caso o proprietário seja uma pessoa física, o imposto será recolhido diretamente pela Receita Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Se o proprietário for uma pessoa jurídica, o imposto deverá ser recolhido por meio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ).

O locatário não é responsável pelo pagamento do Imposto de Renda sobre o aluguel, sendo apenas obrigação do proprietário do imóvel arcar com essa despesa.


Referências:
Lei 10.406
Lei do Inquilinato

Gustavo Falcão

Gustavo Falcão

Sabe das coisas
Fundador da empresa 99Contratos. Legal Tech especializada em documentos jurídicos.

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