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Aposentadoria sofre MODIFICAÇÕES

Aposentadoria sofre MODIFICAÇÕES

A aposentadoria oferecida pela Previdência Social por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) continua sendo efetiva e desejada pelos empregados que desejam aproveitar seus melhores anos sem se preocupar com finanças. No entanto, a ferramenta, que hoje é oferecida em vários modelos, passou por mudanças significativas.

É importante ressaltar que existem  diversos modelos os aposentadoria que estão vinculados ao INSS. Cada um deles foi desenvolvido para atender às necessidades específicas dos empregados em relação à declaração de contribuição e ocupação profissional.

É notável demonstrar que nada é mais relevante para a aposentadoria do que o apoio da Previdência Social, cujo intuito é apurar para quem conta com a organização um lucro mensal por anos de contribuição à organização da Previdência Social. No entanto, para que os valores sejam liberados, é necessário atender a uma série de requisitos, que, no entanto, incidem sobre o número de anos de idade e o período de carência.

Categorias previdenciárias do INSS

Alguns exemplos de aposentadoria do INSS já foram estabelecidos. No entanto, foram modificados com diversas alterações após a renovação da Previdência Social em 2019. Veja cada uma das categorias disponíveis para o aprendizado.
Aposentadoria por idade: os homens devem ter no mínimo 65 anos e as mulheres devem ter no mínimo 62 anos. E para ambos, devem ter no mínimo 15 anos;
Aposentadoria por anos de contribuição: Foi abolida em 2019 com a Renovação da Previdência Social, sendo permitido reativar esta categoria somente se o segurado tiver cumprido todos os requisitos desta modalidade anterior, atualizando a legislação da previdência social;
Aposentadoria por Pontos: Permite ao funcionário calcular a soma de sua idade e o tempo que contribuiu para o acúmulo de pontos. As mulheres devem completar pelo menos 86 pontos com 30 anos de contribuição. E os homens precisam de no mínimo 96 pontos com 35 anos de contribuição;
Pensão por invalidez: é liberada somente se o empregado estiver permanentemente incapacitado para o trabalho, podendo ser requerida após 1 ano de diferimento;
Aposentadoria Especial: destinada aos empregados que exerciam atividades classificadas como insalubres, perigosas ou penosas, com aposentadoria antecipada em função dos riscos a que estavam expostos nesse tipo de atividade;

Aposentadoria por categoria docente: liberada para professores do ensino fundamental com idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, ambos com mais de 25 anos de serviço;
Aposentadoria pela regra de transição: o enxuto que contribuía para o INSS antes da restauração da previdência social, liberado para se aposentar após certos requisitos de modificação, que devem mudar de acordo com a idade e o tempo de contribuição.

Como solicitar a aposentadoria do INSS?

Atualmente, todo o processo de solicitação de aposentadoria autônoma é online, que pode ser feito por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. No caso de orientação pessoal, é necessário agendamento, que ocorre pelos canais digitais ou pela Central de Atendimento, basta ligar para o telefone 135.
Durante o requerimento, o segurado deve portar uma série de documentos como RG, CPF, carteira de funcionário, entre outros. Um dos itens essenciais é a exigência do INSS que determina o tipo de pensão exigida. Dessa forma, o servidor do site ficará responsável por verificar toda a documentação e oferecer todas as instruções quanto aos próximos passos.
Lembre-se de que o processo de solicitação de aposentadoria tende a ser muito detalhado. No entanto, a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário será imprescindível neste momento.
Por fim, tão logo seja feita a consulta e deferido o pedido, o INSS informa por carta ao segurado todas as instruções para o pagamento do auxílio.

 

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