Embora pareça vantajosa àqueles que contribuíram pouco ao INSS, e já alcançaram a idade, cabe destacar que o valor da aposentadoria é proporcional ao tempo de contribuição.
Com a Reforma, a idade mínima de 65 anos permaneceu como requisito para homens.
A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite.
O período de carência passará de 15 para 20 anos a ambos, avançando em seis meses por ano até alcançar o novo patamar.
Como Funciona o Calendário?
Cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem checar a data de depósito dos benefícios de 2020.
Segundo o INSS, os depósitos seguirão a mesma sequência de anos anteriores. Confira o calendário completo aqui. As datas foram divulgadas nesta segunda-feira (16).
Segundo o instituto, para quem recebe um salário mínimo, os depósitos de janeiro serão feitos entre os dias 27 de janeiro e 7 de fevereiro. Para saber a data exata, o beneficiário deve verificar o número final do seu cartão de benefício, sem último dígito verificador, que aparece depois do traço.
Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 3 de fevereiro. A tabela completa pode ser conferida no site do INSS.
Quem tem direito à Aposentadoria por Idade?
Tem direito ao benefício os segurados urbanos que, cumprida a carência, completarem 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade.
A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros.
Requisitos da Aposentadoria
Idade
- Homem: 65 anos
- Mulher: 60 anos
Reduz-se a idade necessária para Aposentadoria por Idade em 05 anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos, para quem exerce sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar (inclusive o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativisitas, indígenas e outros).
Carência da Aposentadoria
Além do requisito etário, para a concessão do benefício são necessárias 180 contribuições mensais à Previdência Social, observada a regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91.
Aposentadoria por Idade
Corresponde a 70% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de-benefício.
Ex: Se o segurado possui 15 anos de contribuição e se aposenta por idade aos 65 anos, o valor do seu benefício será de 85% do salário-de-benefício (70% + 15 anos de contribuição = 85% do salário-de-benefício).
O salário-de-benefício será calculado pela média aritmética simples das 80% maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994.
A aplicação do Fator Previdenciário é facultativa na aposentadoria por idade.
Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Idade
Há possibilidade de acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria por idade, no caso de o segurado necessitar de assistência permanente de terceiros para os atos da vida civil.