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Agora que Já escolheu o seu curso EAD, vamos falar do Certificado?

Agora que Já escolheu o seu curso EAD, vamos falar do Certificado?

Agora que Já escolheu o seu curso EAD, vamos falar do Certificado?

Sempre que o assunto está relacionado com processo de capacitação ou educação online, pairam algumas dúvidas. Uma considerável é sobre o certificado de comprovação de conclusão: Será que tem validade mesmo? Tem desvantagem em relação a um curso presencial? Como o mundo corporativo enxerga um certificado online? Quais são os dados que um certificado deve apresentar necessariamente?

Vamos te ajudar a entender melhor o que deve ser observado em seu certificado, quando se tratar de um curso EAD.

Fora o processo de estudos e de aprendizado, o receio de grande parte dos alunos é sobre a validade e o reconhecimento do certificado de um curso online, considerando que o documento é visto como prova de conclusão do curso. Primeiro, devemos entender um pouco mais sobre o que a lei estabelece para os curso EAD reconhecidos e não reconhecidos pelo MEC.

A lei que estabelece as diretrizes e bases para a educação nacional é a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Incluindo suas atualizações mais recentes conforme leis: 13796 e 13803 de janeiro de 2019, lei 13826 de maio de 2019 e lei 3 de setembro de 2019. A lei prevê em sua redação a divisão da educação brasileira em dois níveis: Educação básica e ensino superior. A educação básica contempla a educação infantil, ensino fundamental e o ensino médio. Já o ensino superior, sendo de competência da União, pode ser oferecido por Estados e Municípios, desde que estes já tenham atendido os níveis pelos quais são responsáveis em sua totalidade.

A redação também trata de outras modalidades de educação no Brasil, são elas:

1- Educação especial – Atende aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;

2- Educação a distância – Atende aos estudantes em tempos e espaços diversos, com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação;

3- Educação profissional e tecnológica – Visa preparar os estudantes a exercerem atividades produtivas, atualizar e aperfeiçoar conhecimentos tecnológicos e científicos;

4- Educação de jovens e adultos – Atende as pessoas que não tiveram acesso a educação na idade apropriada;

5- Educação indígena – Atende as comunidades indígenas, de forma a respeitar a cultura e língua materna de cada tribo;

Pela lei, o diploma obtido em um curso superior a distância, quando reconhecido pelo MEC, apresenta a mesma validade de um diploma obtido em curso presencial. Portanto, o seu diploma EAD de nível superior vale para procurar um emprego que exija nível superior, prestar concurso público ou continuar os seus estudos por meio de uma pós-graduação.

Outra área de capacitação e ensino a distância é a de Cursos Livres. Conforme a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97, os Cursos Livres são modalidade de educação legal e válida, mesmo não regulamentados pelo MEC e com caráter não formal, podem ser ministrados presencialmente ou a distância.
A Lei de Diretrizes e bases para a educação nacional estabelece o seguinte texto relacionado aos Cursos Livres em seu Art. 42:

As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.

O Decreto nº 5.154/2004, alterado pelo Decreto nº 8.268/2014, também cita em sua redação os Cursos Livres, conforme sua denominação Legal: “Cursos de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional”; no Art. 3º, como segue:

Art. 3º Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do art. 1o, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.

Veja que a redação dá uma base legal para os Cursos Livres no Brasil, porém, não faz exigências específicas quanto sua grade horária ou conteúdo programático. Por este motivo a emissão dos certificados para os Cursos Livres não é obrigatória. Mesmo assim, não há motivos para a ausência do certificado, considerando que este é um instrumento de comprovação de participação em capacitação ou treinamento para uma habilidade específica.

Os certificados, mesmo não sendo reconhecidos pelo MEC no caso dos Cursos Livres, são bem aceitos no mercado de trabalho, além de promover a Instituição responsável pela qualificação do aluno.

Para um certificado ser completo, deve apresentar as seguintes informações: Nome do estudante; Nome da instituição; Nome do curso; Logo; Local; Data; Carga horária; e Assinaturas. É importante que o certificado também tenha a chave de autenticidade, um recurso que atesta se o documento é autêntico e válido.

Lembre-se que o certificado é o documento que prova que você estudou em uma instituição de acordo com as leis do Brasil, não possuindo qualquer diferença entre um curso presencial ou um curso a distância EAD.

Muito bem! Agora que você entendeu um pouco mais sobre a representação dos certificados em um sistema de ensino a distância reconhecido pelo MEC e nos Cursos Livres EAD, o que falta para você aumentar os seus certificados?

Renan Tolentino

Renan Tolentino

Boas respostas
Sólida experiência em gestão de contratos, convênios e termos de parceria governamental. Atuação estratégica no desenvolvimento e monitoramento de projetos no âmbito das políticas públicas tangentes às TICs, com foco na inclusão digital. Formação em Tecnologia de Redes de Comunicação.

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