Srs. bom dia
Preciso esclarecer uma dúvida: Para uma empresa enquadrada na modalidade Micro empreendedor Individual (MEI), esta poder ter um aporte financeiro de investidor-anjo na forma da Lei Complementar n° 115/2016 ? Na norma em si somente está respaldando para MEs e EPPs na forma do Art.61-A. Existe alguma norma complementar a esta que estenda essa possibilidade para os MEIs ? E caso não seja possível, há alguma forma contratual específica que possa se aplicar a MEIs em que possa receber aportes financeiros de investidores (pessoa física) que não seja caracterizado como faturamento ? Agradeço pela atenção
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OBS.:
é condição precípua e sinequanon que para ser enquadro como MEI tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano conforme Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) cria a figura do Microempreendedor Individual. Não há outra legislação em vigor que altere essa condição.