Bom dia! Preciso de informar no site do empregador web o retorno ao trabalho de empregados que tinham contratos suspensos pela MP936, pois a empresa foi autorizada a voltar a funcionar pela prefeitura.
Como isso será feito, pois não existe a opção no site.
Daniela Ricarte de AvelarNovo na comunidade
Boa tarde!
Sugiro acessar ao site abaixo, que contempla várias orientações sobre o programa de afastamento temporário:
https://blog.fortestecnologia.com.br/bem-beneficio-emergencial-perguntas-respostas/
Desejo-lhe sucesso!
Nesse vídeo, nossa Especialista em Produção de Conteúdo, Vanessa Multari, participou de um bate-papo online com a Advogada e Especialista em Direito Civil, Karla Kruschewsky, que é Assessora da Diretoria Técnica do Sebrae Bahia para trazer informações atualizadas relacionadas à Medida Provisória 936. Assista ao vídeo abaixo.
📹 O que iremos contar para você nesse vídeo:
🔹 A MP implementa o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Através desse benefício, o próprio Governo Federal vai assumir uma parcela do pagamento dos salários no caso de o empregador tomar medidas para reduzir o custo referente à folha de pagamento e possibilitar a manutenção do emprego e da renda.
🔹 As medidas facultadas ao empregador são:
1- Redução do valor do salário em decorrência da redução da jornada de trabalho (carga horária);
2- Suspensão temporária do contrato de trabalho. O cálculo do valor do benefício vai variar de acordo com a medida adotada pelo empresário: redução do salário ou suspensão do contrato de trabalho. O valor de referência para esse cálculo é o valor que seria pago a título de seguro desemprego se o empregado tivesse sido demitido.
🔹 No dia 17 de abril de 2020 o plenário do STF decidiu, em um placar de 7 votos contra 3, que não será mais necessária a anuência dos sindicados para acordos individuais de redução salarial. Inicialmente a Medida Provisória 936 abordava a necessidade de concordância dos sindicatos com os contratos individuais firmados entre empregado e empregador para redução de jornada e salário.
🔹 De acordo com a maioria dos ministros, submeter acordos já celebrados entre empregado e empregador para análise dos sindicatos compromete a segurança jurídica e coloca em risco valores constitucionais como proteção social ao emprego e proporcionalidade, além de diminuir a eficácia da medida provisória.