Márcio Pereira
  • 0
Novo na comunidade

Coronavírus- Se devolver o auxílio de forma espontânea o cidadão sofrerá alguma penalidade?

  • 0

Alguém já conseguiu devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente? Se devolver o auxílio de forma espontânea o cidadão sofrerá alguma penalidade?

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

4 Respostas

  1. Resposta foi editada

    Pessoal, o responsável por iniciar uma ação criminal é o Ministério Público Federal. O próprio MPF já se posicionou dizendo que o foco é sobre as organizações criminosas de fraudadores. Os procuradores do MPF são orientados a arquivar – isso mesmo, arquivar – casos individuais de recebimento indevido do auxílio, ainda que não tenha sido devolvido. Ou seja, se você devolveu, apesar da declaração falsa no app do Auxílio, provavelmente não será penalizado na esfera criminal.

    Veja o documento do MPF, de junho de 2020, em que orienta os procuradores a arquivarem casos pontuais:

    http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr2/orientacoes/documentos/orientacao-no-42-orienta-sobre-auxilio-emergencial-recebido-indevidamente-1.pdf

    Outra coisa, se você for réu primário – nunca tiver sido condenado por outro crime – não será preso. A questão pode ser resolvida por meio do Acordo de Não Persecução Penal, que nada mais é que uma negociação extrajudicial entre você e o MPF. Nada de processo ou ficha suja.

  2. Olha, eu vi que a população carcerária é de cerca de 773 mil pessoas, só de gente que não mexeu no caixa tem são cerca de 3,5 milhões, cadeia para todo mundo que pediu indevidamente não tem, isso é um fato. Mas tecnicamente, já configura falsidade ideológica se você não está apto a receber, as matérias dos militares que receberam indevidamente diz só em cadin e possível apuração disciplinar, eu não sei como isso será para civis que pediram indevidamente. De todo modo, não mexer no dinheiro e procurar devolver já configura como atenuante, mas se eles forem processando em vez de procurar dar a opção de cancelar e devolver, vão estragar com a vida de muita gente. Não é possível que esse pessoal não perceba que só inserindo um botão de cancelar e devolver, já vão ganhar aí uns milhões para pagar quem está em análise.

    Sendo sincera com você, eu choro todo dia por causa desse auxílio, os 600 estão lá no caixatem e não tem como devolver. Eu tô muito preocupada, espero mesmo que a boa fá sirva nos casos de quem pediu sem entender bem e tá procurando devolver.

    • Essa notícia saiu no site do r7.com.

      TCU determina publicação do nome de quem recebeu auxílio de R$ 600
      Auxílio emergencial liberado para conter os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia foi pago a mais de 50 milhões

      • por Agência Estado – Economia

      • 13/05/2020 – 19h23 (Atualizado em 13/05/2020 – 19h50)
      • Depois das irregularidades na concessão do benefício aos militares, o nome de todos os 50 milhões de beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600 terá que ser publicado no portal da transparência do governo federal. A divulgação terá que ser discriminada por município.
      • A determinação é do plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) que aprovou, em decisão unânime, voto da ministra Ana Arraes. No voto, a ministra do TCU diz que a publicação da lista é necessária para aprimorar as medidas de transparência e controle social sobre os gastos e benefícios envolvendo o pagamento do auxílio. O Ministério da Cidadania terá que fazer a publicação.
      • “Se houve erro no processamento das informações, o TCU quer saber quem errou, como errou e se houve má fé”, disse ao Estado o ministro do TCU Bruno Dantas. Segundo ele, se tiver havido dolo de pessoas que se inscreveram no programa sabendo que não tinham direito, ou se tiverem sido orientadas a se inscrever, isso pode revelar um crime grave.
      • “De qualquer forma, a decisão do Plenário do TCU de ordenar a divulgação de todos os nomes de beneficiários, agrupados por município, permitirá que a própria população fiscalize os criminosos”, ressaltou.
      • Bruno Dantas concedeu liminar nesta quarta-feira determinando o ressarcimento aos cofres públicos do auxílio pago irregularmente pelo Ministério da Cidadania a militares integrantes da folha de pagamento do Ministério da Defesa.
      • A liminar determinou que, caso os ressarcimentos não tenham ocorrido até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de maio, seja feito o desconto do mesmo valor no salário do militar que recebeu irregularmente o benefício. O ressarcimento terá que ser feito via GRU (Guia de Recolhimento da União).
      • Um total de 73.242 militares receberam o auxílio emergencial de R$ 600, destinado a trabalhadores informais e desempregados durante a pandemia do novo coronavírus.

  3. Olá Pessoal!

    O Ministério da Cidadania acaba de disponibilizar  uma opção para a devolução do auxílio emergencial em https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

    1 – Digite seu CPF

    2 – Clique no Recaptcha do Google

    3 – Clique em emitir GRU