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Tassiana
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Coronavírus- Auxilio negado, o que fazer?

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Auxílio negadl dizendo que tenho emprego formal sendo que fui exonerada dia 07 de maio de 2019 agora não sei o.que fazer aonde ir

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3 Respostas

  1. Tassiana, veja se foi realizada a baixa de sua carteira corretamente. Muitos empregadores, infelizmente, não fazem a baixa na carteira, impedindo o trabalhadores de ter acesso a benefícios importantes. Não sei se é essa a sua realidade, mas os postos do antigo Ministério do Trabalho, hoje transformado em Secretaria do Trabalho, podem te ajudar a verificar se está tudo correto com sua carteira. Uma dica também é baixar a carteira de trabalho on line e verficar se está tudo certo. Caso não tenha sido feita a baixa, deve procurar seu antigo empregador.

  2. Boa tarde!

    Muitas pessoas que prestaram serviços,mesmo que terceirizados, às empresas públicas estão com os nomes ainda constantes na RAIS daquelas empresas, consequentemente, o sistema entende que a pessoa está empregada. Vamos alguns esclarecimentos prévios:

    1. a) O que é o RPPS?

    Consiste em um regime próprio de previdência social. Isso significa que você já foi contratada para prestar serviço em algum órgão público e ainda está vinculada de alguma forma.

    1. b) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

    – Quem deve declarar as informações:

    • inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ com ou sem
      empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve
      suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS
      Negativa;
    • todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
    • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas
      domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no
      Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos
      governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

    Observação: existem outros obrigados a prestar a declaração, mas não se aplicaria ao seu caso. Observe que todos são “patrões”.

    – Quem devem ser relacionados (empregados)

    • diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
    • autônomos;
    • eventuais;
    • empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006 e Lei Complementar

    Há outros, as que não vou colocar aqui.

    De alguma forma, seu nome consta de um desses cadastros, razão pela qual apareceu essa informação:

    O que fazer??

    Entre em contato com o setor de pessoal desse órgão público e peça para verificar se a sua saída foi de fato consumada e o contrato de trabalho encerrado.

    1. c) Faça a contestação no aplicativo, informando que você efetivamente não tem vínculo com qualquer empresa pública ou trabalho formal. Antes de fazer a contestação, sugiro que leia algumas orientações  que estão nos links abaixo:

    https://6minutos.com.br/economia/quem-tiver-pedido-de-auxilio-emergencial-negado-podera-contestar-decisao-e-fazer-nova-solicitacao-saiba-como-fazer/

    https://www.youtube.com/watch?v=o6GIfST_5gc  (esclarecimentos dos problemas)

     

    Veja também os comentários de outras pessoas na mesma situação que você:

    https://respostas.sebrae.com.br/pergunta/por-que-ainda-consta-cidadao-com-emprego-formal-vinculado-ao-rpps/#comment-9655

     

  3. Tassiana,

    Entre em contato com a sua antiga empresa para verificar se o processo de demissão foi realizado integralmente e a baixa na sua carteira de trabalho.