Quero que envie cartilha de como me formalizar no MEI.
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Boa tarde Carla. Antes de tudo é importante estar bem informado sobre o Microempreendedor Individual para tomar a decisão de se tornar um MEI, pois embora seja um negócio de porte pequeno, trata-se da criação de uma empresa com obrigações e responsabilidade. Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, podendo se enquadrar em uma ou mais atividades no único CNPJ e ter somente um empregado.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Essa Lei estabelece percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estatual, mediante os quais, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
O que é o MEI
Antes de tudo é importante estar bem informado sobre o Microempreendedor Individual para tomar a decisão de se tornar um MEI, pois embora seja um negócio de porte pequeno, trata-se da criação de uma empresa com obrigações e responsabilidade.
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, podendo se enquadrar em uma ou mais atividades no único CNPJ e ter somente um empregado.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Essa Lei estabelece percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estatual, mediante os quais, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Cuidados:
1- Se você recebe algum benefício legal, cujo documento de acesso é o seu CPF, poderá perder caso se torne MEI;
2- Se você é funcionário público, saiba que a atividade empresarial individual, não é compatível com o funcionário público de qualquer esfera, podendo ser necessário ter que optar entre as duas atividades.
Como se inscrever:
Os procedimentos para o Microempreendedor Individual são realizados através do Portal do Empreendedor – MEI, no site ww.portaldoempreendedor.gov.br. Seja inscrição, alteração, impressão de DAS, declaração anual ou baixa.
Para realizar esse procedimento você poderá optar por uma das três formas: Contando com as instruções que se encontram no Portal do Empreendedor; Buscando a unidade do SEBRAE mais próxima, onde poderá contar com o apoio de profissionais capacitados para lhe orientarem; Contratando os serviços de um profissional de contabilidade.
Passo 1
Acesse ao Portal do Empreendedor, selecione a opção FORMALIZAÇÃO-INSCRIÇÃO. Serão abertos os campos para inserção do CPF e data de nascimento. Ao confirmar aparecerá em seguida um campo para informar Título de Eleitor ou Nº de Protocolo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física, este último só é solicitado para aqueles que já declaram imposto de renda pessoa física.
Abrirá uma página para informações pessoais e sobre o negócio. Marque os campos sobre microempresa e, confirme o envio que migrará para o site da Receita Federal. Nota importante: o comprovante do endereço comercial deve estar no nome da pessoa que se inscrever como MEI, pois é necessário apresentar documentos probatórios quando da solicitação de licenças e alvarás.
Passo 2
Ainda no Portal do empreendedor acesse a opção Emitir Guia de Pagamento (DAS). Passe o mouse sobre essa opção e escolha “Pagamento Mensal”. Selecione o ano referente ao pagamento e depois o mês que você deseja efetuar. Aparecerá a opção “visualizar/imprimir”. Clicando sobre ela você obterá o boleto para pagamento. Se preferir pode ir imprimindo mês a mês, de acordo com a sua necessidade de efetuar o pagamento.
Passo 3
Agora você deve acessar o site da Receita Federal. http://www.receita.fazenda.gov.br. Imprima o CNPJ na situação atual, para fins de comprovação junto ao órgão arrecadador, no qual o MEI possua registro como contribuinte seja na Prefeitura-Departamento de Arrecadação e Tributos; seja no Estado – Secretaria da Fazenda, ou nos dois.
Passo 4
O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, ele deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir. Deve anexar o Relatório às notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
Na aba principal do Portal do Empreendedor você seleciona a opção CUIDADOS e clica no campo Relatório Mensal de Receitas Brutas para imprimir e realizar o preenchimento mensal da receita bruta, considerando o que for comércio, indústria e serviços. Esse acompanhamento mensal é necessário para que ao término de um ano fiscal, o MEI somar toda a sua receita bruta anual e partir para o próximo passo.
Passo 5
Desde quando se formaliza até o dia em que efetivar a baixa na sua empresa o Microempreendedor Individual deverá declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser feita por contador optante pelo Simples, neste caso, será feita gratuitamente. Mas somente a primeira.
Passo 6
Agora, munido com documentos pessoais e empresariais você deverá solicitar as Licenças e Alvarás nos órgãos de licenciamento empresarial.
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