Qual Procedimento devo adotar para Afastamento do Empregado?
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“Existem situações previstas na legislação trabalhista que configuram o afastamento legal do único empregado do Microempreendedor Individual. Os afastamentos podem ser de curto ou longo prazo e neste período o MEI pode contratar outro trabalhador.
Os afastamentos estão previstos na legislação trabalhista. Constituem interrupção (quando há pagamento de salários e encargos) ou suspensão (quando não há pagamento de salários e encargos, ou somente encargos expressamente previstos em lei) do contrato de trabalho e estão previstos em diversos dispositivos legais.
Exemplos de afastamentos de curto prazo:
– Repouso semanal remunerado;
– Licença paternidade;
– Licença médica por acidente de trabalho de até quinze dias;
– Licença médica para tratamento de saúde de até quinze dias;
– Faltas previstas na legislação em vigor (art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 430 do Código de Processo Penal, trabalho em eleições – art. 98 da Lei nº 9.504, de 1997, e outros);
– Obrigações militares previstas em lei;
– Comparecimento como testemunha em processo trabalhista;
– Ausências justificadas pelo empregador.
Exemplos de afastamentos de longo prazo:
– Aposentadoria por invalidez;
– Férias;
– Licença-maternidade;
– Licença médica por acidente de trabalho por mais de quinze dias;
– Licença médica para tratamento de saúde por mais de quinze dias;
– Afastamento por motivo de segurança nacional;
– Participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
– Licença não remunerada;
– Suspensão disciplinar;
– Serviço militar obrigatório;
– Exercício de cargo público não obrigatório (cargo de confiança);
– Participação em greve com ou sem salários;
– Desempenho de mandato sindical com afastamento (art. 543 da CLT);
– Participação em curso ou programa de qualificação profissional promovido pelo empregador.