Perguntas Frequentes
  • 0
Sebrae

Qual Procedimento devo adotar para Afastamento do Empregado?

  • 0
Qual Procedimento devo adotar para Afastamento do Empregado?

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

1 Resposta

  1. “Existem situações previstas na legislação trabalhista que configuram o afastamento legal do único empregado do Microempreendedor Individual. Os afastamentos podem ser de curto ou longo prazo e neste período o MEI pode contratar outro trabalhador.
    Os afastamentos estão previstos na legislação trabalhista. Constituem interrupção (quando há pagamento de salários e encargos) ou suspensão (quando não há pagamento de salários e encargos, ou somente encargos expressamente previstos em lei) do contrato de trabalho e estão previstos em diversos dispositivos legais.
    Exemplos de afastamentos de curto prazo:
    – Repouso semanal remunerado;
    – Licença paternidade;
    – Licença médica por acidente de trabalho de até quinze dias;
    – Licença médica para tratamento de saúde de até quinze dias;
    – Faltas previstas na legislação em vigor (art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 430 do Código de Processo Penal, trabalho em eleições – art. 98 da Lei nº 9.504, de 1997, e outros);
    – Obrigações militares previstas em lei;
    – Comparecimento como testemunha em processo trabalhista;
    – Ausências justificadas pelo empregador.
    Exemplos de afastamentos de longo prazo:
    – Aposentadoria por invalidez;
    – Férias;
    – Licença-maternidade;
    – Licença médica por acidente de trabalho por mais de quinze dias;
    – Licença médica para tratamento de saúde por mais de quinze dias;
    – Afastamento por motivo de segurança nacional;
    – Participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
    – Licença não remunerada;
    – Suspensão disciplinar;
    – Serviço militar obrigatório;
    – Exercício de cargo público não obrigatório (cargo de confiança);
    – Participação em greve com ou sem salários;
    – Desempenho de mandato sindical com afastamento (art. 543 da CLT);
    – Participação em curso ou programa de qualificação profissional promovido pelo empregador.