A FINEP inicia o ano com o Programa INOVACRED, cujo objetivo é descentralizar por meio dos Bancos de Desenvolvimento, Agências Estaduais de Fomento e Bancos Estaduais Comerciais com carteira de desenvolvimento, os financiamentos para micro, pequenas e médias empresas.
Cada agente financeiro poderá captar junto à FINEP até R$ 30 milhões para serem aplicados em projetos que objetivem o desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços, ou o aprimoramento dos já existentes, ou ainda em inovação em marketing ou inovação organizacional visando a ampliar a competitividade das empresas no âmbito regional ou nacional. Esses recursos serão destinados a empresas de três portes definidos pela FINEP:
• Porte I – empresas com receita operacional bruta anual ou anualizada inferior a R$ 3,6 milhões, de cujo capital não participe outra pessoa jurídica, que não tenha participação no capital de outra pessoa jurídica e que não seja constituída sob a forma de sociedade por ações;
• Porte II – empresas cuja receita operacional bruta anual ou anualizada igual ou superior a R$ 3,6 milhões e inferior ou igual a R$ 16 milhões. Também serão de Porte II as empresas excluídas do item I porque de seu capital participa outra pessoa jurídica, ou porque tenham participação no capital de outra pessoa jurídica, ou apenas por serem constituídas sob a forma de sociedade por ações;
• Porte III – empresas cuja receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 16 milhões e inferior ou igual a R$ 90 milhões.
Para as empresas o custo final será dado pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que nesse primeiro trimestre do ano de 2013 está fixada em 5% a.a.. Além disso, o INOVACRED prevê que no mínimo 70% dos recursos recebidos pelos agentes financeiros deverão ser aplicados em empresas classificadas no Porte I e Porte II, o que aumenta a possibilidade das empresas de menor porte acessarem esses recursos. Importante lembranr que as empresas de Porte I deverão aportar contrapartida de no mínimo 10% do valor total do projeto e as de Portes II e III deverão aportar contrapartida de no mínimo 20% do valor total do projeto.
Outra boa notícia do programa é que o somatório do prazo de carência e de amortização concedido pelos agentes financeiros às empresas financiadas poderá chegar a 96 meses, podendo o agente, respeitada esta limitação, fixar a carência e amortização adequadas a cada empresa em função do projeto, sendo que a carência máxima será de 24 meses.
Esperamos que os agentes financeiros se mobilizem e possam já no início deste ano ampliar as alternativas de acesso ao crédito para os pequenos negócios. Na segunda quinzena deste mês, a FINEP em parceria com a Associação Brasileira de Instituições Financeiras de Desenvolvimento (ABDE) promovem um treinamento que visa capacitar os potenciais candidatos a Agentes Financeiros da Finep no Programa INOVACRED.
Estaremos lá para conferir!