Quais são os dizeres que deve conter um rótulo de cachaça e/ou aguardente?
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A criação de um rótulo deve considerar os aspectos exigidos por lei. Existem leis específicas sobre rotulagem e quais são os “dizeres obrigatórios” (Decreto no. 6871/2009, Arts. 10 e 11).
Os dizeres obrigatórios são:
A denominação completa do produto (cachaça).
A marca comercial.
Produzido e engarrafado por: (razão social); ou padronizado e engarrafado por: (razão social).
O endereço.
O CNPJ.
O número do Registro do Produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
O conteúdo líquido.
A composição.
Número do lote.
A validade (produto não perecível).
A expressão “Indústria Brasileira”.
O teor alcoólico em porcentagem por volume (% vol).
As seguintes frases de advertência, em destaque: “Evite o consumo excessivo de álcool” e “Proibida a venda a menores de 18 anos”.
A declaração se o produto contém ou não glúten. A cachaça e a aguardente de cana não contêm glúten.
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