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João Reis
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Como acessar o Portal Siscomex?

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2 Respostas

  1. Para acessar o Portal Siscomex, você deve seguir os passos abaixo:

    1.

    Acesse o site oficial do Portal Siscomex por meio do link: https://portal.siscomex.gov.br/
    2.

    Clique na opção “Acesso com Certificado Digital” localizada no canto superior direito da página.

    3.

    Escolha o tipo de certificado digital que será utilizado para acessar o Portal Siscomex.

    4.

    Insira o certificado digital no computador e siga as instruções para autenticação.

    5.

    Após autenticado, você terá acesso ao Portal Siscomex e poderá utilizar os serviços disponíveis.

    Espero que essas informações sejam úteis.

  2. Para exemplificar, veja os Perfis de Acesso ao Siscomex:

    Acesso ao Siscomex

    A imagem acima é da tela de acesso principal do PORTAL ÚNICO SISCOMEX.

    Para acessar os perfis é necessário ter Certificado Digital e estar habilitado junto a Receita Federal.

    Detalhamento de cada Perfil do Portal Siscomex

    1. Importador/Exportador

    Acesso ao Siscomex

    Na parte importador/exportador temos duas opções, o ajudante aduaneiro e o importador/exportador/despachante, vou falar das duas separadamente.

    1.1 Ajudante de despachante

    Que acessa este perfil pode: consultar a DU-E; consulta e anexa documentos usando o Módulo Anexação.

    Lembrando que o Ajudante de Despachante Aduaneiro presta assistência na verificação de mercadorias, envolvendo seu recebimento, liberação e desembaraço aduaneiro de bens e bagagens nos trâmites. Auxilia também na retirada de amostras para exames técnicos ou periciais.

    1.2 Importador/Exportador/Despachante Aduaneiro

    No módulo Exportação, este usuário pode usar as seguintes funcionalidades:

    • Elaborar DU-E, Consultar DU-E, Retificar e cancelar a DU-E;
    • Simular o tratamento administrativo;
    • Acessar algumas funcionalidades do CCT;
    • Incluir pedido, Consultar e cancelar LPCO;
    • Acessar o Visão Integrada;
    • Anexar documentos e consultar Dossiês;
    • Acessar o Classificação Fiscal de Mercadorias.

    Para exemplificar:

    Acesso ao Siscomex

    Além disso já estão liberados o módulo de Importação com DUIMP, o Módulo Catálogo de Produtos e o Cadastro de Intervenientes.

    2. Cadeia Logística

    Acesso ao Siscomex

    2.1 Depositário

    É o responsável pelo Recinto Alfandegado, pode ser uma pessoa física ou jurídica, funcionalidades que ele tem acesso:

    • Consulta DU-E (resumo e histórico);
    • Recepciona, consulta e cancela recepção de carga; e
    • Consulta estoques; entrega carga.

    2.2 Operador Portuário

    O operador portuário é a pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenamento de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área de um porto organizado.

    Funcionalidades que ele e tem acesso no Portal Siscomex: consulta DU-E (resumo e histórico); recepciona, consulta e cancela recepção de carga; consulta estoques; entrega carga no módulo CCT.

    2.3 Transportador/Agente de Carga

    O agente de carga é aquele que tem por função encontrar a melhor solução para o transporte da carga de seu cliente, estudando a melhor logística. Ele faz em suma a negociação com as mais diversas Agências marítimas e aéreas.

    No Portal Siscomex – módulo exportação ele tem acesso as seguintes funcionalidades: consulta DU-E (resumo e histórico); manifesta, consulta e retifica dados de embarque no CCT (Controle de Carga e Trânsito).

    2.4 PF- Representante de TETI

    Este acesso é designado para representantes (nacionais) de transportadores estrangeiros de trâmites internacional.

    Funcionalidades que este perfil tem acesso no módulo exportação: consulta DU-E (resumo e histórico); manifesta, consulta e retifica dados de embarque.

    TETI é  a sigla para Transportador Estrangeiro de Trânsito Internacional.

    3. Remessa 

    Acesso ao Siscomex

    3.1 Expressa/Postal

    Na remessa expressa, o desembaraço aduaneiro é simplificado e a transportadora toma conta de todo o processo. Portanto, a pessoa física ou jurídica que compra ou vende a mercadoria não precisa estar habilitada junto à Receita Federal e no sistema siscomex.

    Na remessa postal tem a utilização dos correios respeitando limites e condições da legislação do país em si.

    O usuário do perfil remessas expressas/postais: elabora, consulta, retifica e cancela DU-E; inclui pedido, anexa documentos, consulta e cancela LPCO; simula o Tratamento Administrativo (TA); atua em algumas funcionalidades do Módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT); consulta e anexa documentos usando o Módulo Anexação.

    4. Instituição Financeira

    Acesso ao Siscomex

    Este perfil pode ser acessado por Instituições Financeiras autorizadas a operar em Comércio Exterior, com câmbio, financiamento às exportações sem recursos públicos (ACE e ACC). Consulta a DU-E completa (se tiver chave de acesso fornecida pelo próprio exportador).

    Obs.: Essa chave de acesso não é a chave de acesso da Nota Fiscal.

    Portanto, os bancos e corretoras de câmbio de posse do número da DU-E e do número da chave de acesso, podem acessar todos os dados e assim proceder com o fechamento de câmbio, sem a necessidade do Extrato da Du-e.

    Para exemplificar, extrato simplificado com a chave de acesso da DU-E:

    Acesso ao Siscomex

    5. Certificação OEA

    Acesso ao Siscomex

    Operador Econômico Autorizado (OEA) é uma certificação concedida pelo Governo Brasileiro para empresas que os processos de gestão minimizam os riscos existentes em suas operações de comércio exterior e assim, demonstram estarem comprometidas com os critérios de Conformidade Aduaneira e de Segurança da Cadeia Logística.

    Através deste Perfil do Portal Único Siscomex é possível acessar: Ponto de Contato OEA, Responsável Legal,
    Consulta dos Requerimentos de Certificação OEA, Consultar Pontos de Contato, Autorizações, Consultar Questionário de Autoavaliação QAA, Consultar dos Certificados OEA – Representação, Consultar dos Certificados OEA – Demais Operadores

    Para ilustrar, veja o Perfil Certificação OEA no Portal Siscomex:

    Acesso ao Siscomex

    6. Habilitar Empresa

    Acesso ao Siscomex

    Este perfil dá acesso ao novo Portal Habilita, que permite às empresas solicitarem, via internet, a habilitação para operarem no comércio exterior, com o uso de certificado digital.

    Para operar no Comércio Exterior a pessoa jurídica deverá providenciar a habilitação de seu responsável legal no Siscomex para uma das seguintes submodalidades do Radar: Expressa, Limitada ou Ilimitada. Na maioria dos casos, a habilitação no Siscomex será realizada no próprio Portal Habilita.

    Para ilustrar, acesso ao Portal Habilita do Portal Único Siscomex.

    Acesso ao Siscomex

    7. Acesso Público da DU-E

    Acesso ao Siscomex

    O perfil “Acesso Público” do Portal Siscomex é o único que pode ser acessado sem certificado digital e sem habilitação no Siscomex. No entanto, somente algumas informações podem ser consultadas através dele.

    Acesso Público do módulo Exportação, são funcionalidades: Qualquer pessoa pode consultar DU-E, consultar recepção de carga e simular o tratamento administrativo na exportação. A consulta à DU-E é limitada a algumas informações. Não é possível consultar uma DU-E apenas com o número dela, é necessário também informar a Chave de acesso da DU-E. Ou ainda, fazer pesquisas somente com o número da RUC, ou Chave de acesso da Nota ou pelo número do LPCO.

    Para ilustrar:

    Acesso ao Siscomex

    Usuários dos Sistemas de Comércio Exterior

    Podemos considerar usuários dos Sistemas de Comércio Exterior as pessoas físicas que utilizem os referidos sistemas em nome dos declarantes de mercadorias aos quais estiverem vinculados, que podem atuar na condição de:

    • Requerente
    • Cadastrador Sócio Dirigente
    • Cadastrador Delegado
    • Representante

    Sendo o Requerente a pessoa física que efetua o requerimento de habilitação ou pedido de revisão de estimativa em nome do declarante de mercadorias pela qual é o responsável. 

    Enquanto que o Cadastrador Sócio Dirigente é a pessoa física que credencia cadastradores delegados e representantes em nome do declarante de mercadorias do qual é responsável. Lembrando que o declarante de mercadorias poderá ter mais de um cadastrador sócio-dirigente.

    Já o Cadastrador Delegado é a pessoa física que autoriza representantes em nome do declarante de mercadorias previamente credenciada por cadastrador sócio dirigente, ou pela RFB por solicitação de responsável pelos órgãos da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, as missões diplomáticas ou repartições consulares de país estrangeiro ou as representações de órgãos internacionais.

    E por fim o Representante é a pessoa física que representa o declarante de mercadorias no exercício das atividades relacionadas no art. 808 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro). O representante credenciado fica sujeito à comprovação de sua condição à fiscalização aduaneira, quando exigido. 

    Este conteúdo foi produzido por Fazcomex! 😉