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Mariana Garcia
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Participação societária de sócio menor de idade

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Olá,

Ao fazer a leitura de um artigo de vocês (o link se encontra ao final deste msg), cujo título é “Menores de idade podem ser sócios em empresas ou MEI”, identifiquei um possível erro no trecho seguinte:

“A Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020, assegura a possibilidade de admissão de sócios menores de idade em sociedades limitadas desde que representados pelos pais ou responsáveis legais (se maiores de 16 anos e menores de 18 anos) ou assistidos (se menores de 16 anos).”

De acordo com o Código Civil, artigo 974, §3º, inciso III, “o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais”.

Nos termos dos artigos 3º e 4º do mesmo Código, são absolutamente incapazes os menores de 16 e relativamente capazes os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Veja que no trecho do artigo houve uma troca em relação à assistência e representação, tendo sido informado que o maior de 16 e menor de 18 deve ser representado, e o menor de 16 assistido.

O link do artigo ao qual faço referência é o seguinte: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/socio-menor-de-idade,c4e89e665b182410VgnVCM100000b272010aRCRD

 

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1 Resposta

  1. A participação societária de um menor de idade em uma empresa pode ser um processo delicado e envolve considerações legais específicas. No Brasil, a legislação estabelece que menores de 18 anos são considerados incapazes, o que pode afetar a capacidade de um menor para realizar certos atos, incluindo participar como sócio em uma empresa. Aqui estão algumas considerações importantes:

     

    1. **Representação Legal:**

    – Menores de idade geralmente precisam ser representados legalmente por um responsável legal (pai, mãe ou tutor) para realizar atos comerciais.

     

    2. **Contrato de Menor:**

    – A participação do menor na sociedade pode estar sujeita à aprovação judicial. O contrato social da empresa deve ser elaborado considerando essas restrições.

     

    3. **Cuidado com Limitações:**

    – Mesmo com a representação legal, há limitações nas atividades que um menor pode realizar em nome da empresa. Alguns atos podem exigir autorização judicial.

     

    4. **Responsabilidade Limitada:**

    – Caso o menor seja sócio em uma sociedade limitada (Ltda), a responsabilidade dele pode ser limitada ao valor de suas quotas, mas é necessário observar as normas legais.

     

    5. **Assistência Judicial:**

    – Em alguns casos, pode ser necessário buscar assistência judicial para formalizar a participação do menor na sociedade, com aprovação e acompanhamento do juizado da infância e juventude.

     

    6. **Planejamento Sucessório:**

    – É importante considerar o planejamento sucessório e a gestão da participação do menor na empresa, visando proteger os interesses dele.

     

    7. **Consultoria Jurídica:**

    – Recomenda-se buscar a orientação de um advogado especializado em direito empresarial e direito de família para garantir que todos os aspectos legais sejam adequadamente considerados.

     

    É crucial estar ciente das implicações legais antes de envolver um menor de idade como sócio em uma empresa. Cada caso pode ter circunstâncias específicas, e a consulta a profissionais jurídicos especializados pode ajudar a garantir que todas as normas e regulamentações sejam seguidas.