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Cooperativas prezam pelo trabalho em conjunto em prol de comunidades sustentáveis

Cooperativas prezam pelo trabalho em conjunto em prol de comunidades sustentáveis

Uma cooperativa não deixa de ser uma empresa, no entanto, com uma diferença de modelo. Ou seja, na cooperativa a abordagem utilizada é democrática e não possui fins lucrativos. A idade é oferecer soluções que possam alimentar uma comunidade e gerar lucro a todos envolvidos no processo. 

Como dito, por se tratar de uma empresa, ainda que com essa diferenciação técnica, as cooperativas não são isentas de todos os tributos fiscais, tais como o Imposto de Renda da Pessoa Física e Previdência Social dos cooperados. 

O funcionamento da cooperativa ocorre através de um grupo de pessoas que se unem voluntariamente para atender às demandas por meio de uma empresa cuja propriedade é coletiva e controlada de maneira múltipla, elas podem atuar em diversas frentes, seja na agricultura, no comércio ou na indústria. 

Os valores que a fomentam perpassam pela igualdade, responsabilidade social, confraternidade e entre outras virtudes. Essas, essenciais para uma vida em comunhão sustentável na comunidade.

De acordo com dados da Aliança Cooperativa Internacional, em 2019 as cooperativas chegaram a movimentar cerca de R$ 949 bilhões, o que gerou R$ 11 bilhões de tributos. Vale ressaltar que impostos como COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) não incidem sobre os atos das cooperativas, isso porque elas não visam o lucro em si. 

No entanto, as cooperativas são obrigadas a recolher o PIS (Programa de Integração Social), benefício social cedido aos colaboradores e trabalhadores inscritos no programa do Governo Federal, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é responsável pelo pagamento das aposentadorias a quem contribui com a Previdência Social, bem como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). 

No Brasil, o Regime Tributário das Cooperativas (RTC) foi criado em 2009, e estabelece as normas básicas de cumprimento no que diz respeito às operações financeiras. Ou seja, existe uma diferenciação na maneira como os impostos são calculados. O cálculo é feito com base no resultado da diferença entre receitas e despesas, denominado de sobras, que, por sua vez, são distribuídas aos membros da cooperativa que a denominam de sobras líquidas. 

Outra singularidade das cooperativas é a maneira como funciona sua organização. A gestão de cooperativas ocorre por meio de um conselho de administração, formado pelos membros eleitos pela assembleia geral, as decisões e votos são tomadas de maneira igualitária e cada voz tem sua importância. Além disso, a estrutura das cooperativas costuma ser mais horizontal e menos hierárquica. 

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