Tenho dúvidas com relação ao IRPF para atores mirins com participações em novelas, séries e etc.
Vanessa SantosSabe das coisas
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Olá Vanessa,
Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site http://www.menezescontabilidade.com.br sobre este tema, O ator ou atriz mirim (artista) que atua como pessoa física e recebe rendimentos do exterior ou de outra pessoa física, deve pagar o seu imposto de renda mensalmente, com base na regra conhecida como carnê-leão. O próprio artista ou a assessoria tributária contratada por eles, deve calcular o valor do imposto, e gerar a guia de pagamento. Caso receba rendimentos de uma empresa (pessoa jurídica), não há a obrigação de recolher o imposto por conta própria pela regra do carnê-leão, tendo em vista que a própria fonte pagadora (empresa contratante), deverá reter o imposto e recolher à Receita Federal quando pagar ao artista.
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