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Nova lei cria documento eletrônico para transporte de cargas

Nova lei cria documento eletrônico para transporte de cargas

Ser empreendedor ou administrador de uma empresa requer muito esforço e dedicação para que a mesma cresça e se desenvolva. Para tanto, os desafios são  incontáveis, como manter um bom atendimento e fidelizar os clientes, ainda mais com a expansão do e-commerce, cujas compras são realizadas exclusivamente online, com opções diversas na forma de pagamento e a entrega do produto no local indicado pelo comprador. Até parece simples o processo, porém a clientela online difere-se muito do cliente de lojas físicas, visto buscar o conforto de receber sua compra onde indicar e gostar de ser impressionado com pequenos detalhes, como cupons promocionais, pequenos brindes e entregas antes do prazo, sem contar a grande concorrência do mercado e as recomendações da loja para outras pessoas.

Quando recebemos uma encomenda, a primeira coisa que nos impacta é o cuidado com a embalagem. Sua proteção é fundamental para evitar danos ou acidentes e a garantia de que a entrega foi realizada intacta e sem avarias. Economizar na embalagem é correr o risco de perder o produto e o cliente; portanto, a escolha da caixa ou outro tipo de embalamento tem de ser adequada à mercadoria, assim como escolher meios de transporte que têm o cuidado no armazenamento e na entrega, sem esquecer de contabilizar essas despesas na composição de custo da mercadoria. Já que a embalagem é a primeira impressão, o cuidado deve ser redobrado.

A escolha de uma transportadora confiável requer uma pesquisa por parte do empreendedor ou do gestor, certificando que a mesma cumpre todas as normas e leis de segurança, se é transparente e comprometida com sua carteira de clientes, a manutenção da frota de veículos, o cuidado com o armazenamento das mercadorias, mas, acima de tudo, se os seus profissionais são capacitados, experientes e habilitados. Para poder conduzir um caminhão, o motorista deve ter a categoria D da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ou seja, ser maior de 21 anos, ter pelo menos dois anos na categoria B ou um ano na C, não ter infrações médias ou ter cometido infrações graves no último ano, ter feito o exame toxicológico para CNH e os exames psicotécnico e prático, respeitando a validade da permissão da categoria.

Em 28 de setembro foi publicado no Diário Oficial da União a lei que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), que unifica 30 documentos necessários à autorização dos serviços de transporte de cargas no Brasil, que reduzirá o tempo de parada nos postos de fiscalização para apresentação de documentos e com a possibilidade até de análise remota, sem necessitar a apresentação presencial. A referida lei segue agora um cronograma para ajustes na implantação. Dessa forma, o governo acredita que, com a utilização da tecnologia da informação nos meios de transporte, incluindo o setor ferroviário, será possível ter um banco de dados sobre o movimento de cargas no Brasil.

Documentos necessário para transporte de cargas:

  • Nota fiscal eletrônica (NF-e);
  • Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e);
  • Manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e);
  • Documento auxiliar de nota fiscal eletrônica (DANFE);
  • Documento auxiliar de conhecimento de transporte eletrônico (DACTE);
  • Responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas (RCTR-C);
  • Código identificador de operação de transporte (CIOT);
  • Documento auxiliar do manifesto eletrônico de documentos fiscais (DAMDFE);
  • Romaneio.

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