Se eu contratar um familiar que devido a estudo e faculdade não irá ir a alguns poucos dias ao serviço necessitará de carteira assinada? Visto o ponto da subordinação e da habitualidade. MEI
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Boa tarde, Lucas.
Sim, esses critérios vão gerar vinculo empregatício e será necessária a formalização. Você pode ver se outras modalidades de contrato são melhores para você e o empregado, como estágio ou contrato.
Com certeza, segundo Weber Micael da Silva, é fundamental fornecer um tipo de contratação, já que você precisa assegurar a funcionária os direitos dela, e em caso de algum acidente? Você pode ter que pagar uma multa…. etc
Bom, se você quiser apenas enganar o Ministério do Trabalho e contratar sem carteira de trabalho um funcionário que trabalha com habitualidade, salário e subordinação, então você não pode.
E eu sugiro fortemente que você não o faça, simplesmente porque, nesse caso, a esperteza não compensa. Se seu empregado entrar na Justiça do Trabalho, você provavelmente terá que pagar todos os direitos dele, além das multas, juros e correções monetárias!
Além disso, você está à mercê de ser multado em uma eventual fiscalização do Ministério do Trabalho. Agora, há sim duas situações em que você pode contratar sem CTPS: na terceirização e na contratação de autônomos.
No primeiro caso, sua empresa contrata outra empresa para que ela faça as atividades-meio. Por atividade-meio entende-se toda aquela que não pertença ao núcleo (atividade-fim) da sua área de atuação. Por exemplo, a atividade-fim de uma escola é a prestação de serviço educacional, portanto ela pode terceirizar o serviço de limpeza. Já uma empresa de segurança pode terceirizar professores de artes marciais.