O impacto dos vales alimentação e refeição na vida dos profissionais são positivos, não só do ponto de vista de saúde e bem-estar, mas também de produtividade deles no exercício de suas funções dentro das empresas.
De acordo com estudo da Buck Consultants, que foi realizado em 47 países, nestes lugares, os funcionários que recebem benefícios desta natureza tem melhora de até 60% na sua performance funcional.
O que é o vale refeição e o vale alimentação?
Estamos falando de um benefício fornecido em cartão pelas organizações aos colaboradores para que eles possam comprar produtos alimentícios, conforme as suas necessidades.
O dispositivo substitui o recurso concedido em dinheiro, pois está diretamente ligado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O dispositivo pode ser usado em restaurantes, padarias e outros estabelecimentos que comercializam refeições.
Qual a diferença entre os dois benefícios?
O vale refeição é disponibilizado para o consumo de refeições prontas, ou seja, para o profissional se alimentar no horário de almoço, jantar e lanche, o que pode variar conforme a sua jornada de trabalho.
Já o vale alimentação tem a função de permitir que o profissional compre itens de supermercado, principalmente aqueles que compõem a cesta básica. Isso possibilita ao trabalhador fazer as compras do mês para sua casa, alimentando toda a família.
De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios (ABBT), o serviço regulamentado pelo PAT contempla 40 milhões de pessoas no Brasil.
Qual o valor do benefício?
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o valor dos pacotes oferecidos não podem ser superiores a 20% do salário recebido.
No que se refere ao detalhamento dos critérios para o fornecimento, é importante lembrar que não é obrigação da empresa disponibilizar este benefício.
Entretanto, muitas o fazem pois compreendem a importância de viabilizar esse atrativo para o colaborador, pensando no desenvolvimento do negócio e ganho de produtividade.
Mas então como os profissionais recebem os vale refeição e alimentação? Todo o processo é viabilizado por meio de acordos e convenções coletivas entre empregadores e sindicatos das mais diversas categorias profissionais.
O vale-transporte entra nessa regra?
A resposta é não, pois o vale-transporte já configura um direito adquirido pelos trabalhadores, inclusive já previsto na CLT. Portanto, este mecanismo para deslocamento dos profissionais deve ser obrigatoriamente fornecido pelas empresas.
Os vales alimentação e refeição são passíveis de tributação?
Antes de entrar objetivamente na resposta a esse questionamento, é importante informar que o benefício pode ser concedido aos trabalhadores em dinheiro.
Entretanto, quem adere a esse perfil de fornecimento perde a oportunidade de ser contemplado pelas vantagens do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Entre os benefícios da empresa se vincular ao PAT para fornecer o vale refeição e alimentação aos profissionais, está o fato de que ela estará isenta de encargos sociais como contribuição previdenciária e tributação sobre o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS).
Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda.