Vejo essa regra em vários lugares, procurei na LC 123/2006 e não encontrei nada específico. Há esta regra? E qual seria o motivo?
Isabela LatiniNovo na comunidade
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Bom dia!
Isso decorre do cerne da criação do MEI, o qual vende única e exclusivamente no varejo. Basta verificar as atividades permitidas ao MEI e não existe atividade relacionada à venda no atacado.
A grosso modo, o varejista vende o “produto picado” para o consumidor final. O atacadista normalmente revende para o varejista o mesmo produto só que em grandes quantidades. Importante que não há um limite estabelecido, o que lhe determina ser varejista ou atacadista é sua vontade em empreender, seu plano de negócios e, dentre essas duas opções, você fará o registro nos órgãos competentes.
Faz-se mister esclarecer que a maior diferença entre as opções, acima citadas, é a tributária: normalmente no varejo a operação do ICMS termina ali (por isso ele vende a consumidor final), já no atacado ele vai vender o seu produto a uma outra empresa, onde a operação do imposto em questão não termina ali (como o produto vai ser revendido a tributação terá continuidade).
Outra diferença esta no faturamento: normalmente quem compra no atacado compra em grandes quantidades (pois muitos fabricantes não se interessam em vender a unidade pois operacionalmente não compensa a eles) e vendem em grandes quantidades.
Com isso se eu compro e vendo muito, faturo muito e o MEI não teria como entrar nesse tipo de negociação, por isso o governo veda este tipo de operação para o microempreendedor individual. Observe ainda que na Junta Comercial há dois Códigos Nacionais de Atividades (CNAE): o de varejista e o de atacadista. Se você escolhe o de varejista, não pode ser atacadista.
Acesse ao vídeo abaixo e veja algumas orientações adicionais: