Mayara Nunes
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MEI precisa emitir cupom fiscal?

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3 Respostas

  1. Boa noite!

    O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal? O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

    2, Veja mais instruções sobre emissão de nota fiscal:

    Como Emitir Nota Fiscal Eletrônica para MEI?

  2. Mayara, bom dia!

    O cupom fiscal deve ser fornecido para o cliente em todas as vendas, por empresas que possuem uma receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 – essa regra pode variar de acordo com o estado. É importante destacar que o comprovante deve ser emitido em todas as operações realizadas no checkout da empresa, independente do valor da venda ou da quantidade de produtos.

    O cupom é o responsável por fornecer ao consumidor algumas informações importantes e também por resguardar o fisco quanto ao pagamento de tributos. Veja alguns exemplos de dados que são encontrados em um cupom:

    • Discriminação de tributos.
    • Quantidade de itens.
    • Valor dos produtos ou serviços.
    • Dados da empresa.
    • Dados do equipamento responsável pela emissão do cupom (ECF).

    Fonte: https://www.infovarejo.com.br/cupom-fiscal-para-que-serve/#:~:text=O%20cupom%20fiscal%20deve%20ser,de%20acordo%20com%20o%20estado.