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Orisvaldo Bonifácio
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Estou iniciando uma atividade comercial de E-comerce, posso fornecer meu endereço residencial para fins de endereço fiscal?

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Minha dúvida, se posso fornecer meu endereço residencial como endereço fiscal, tendo em vista a futura empresa se tratar de uma loja virtual, vendas só pela internet, sem estoque e sem atendimento a clientes! Estou fornecendo meu endereço residencial e não queria pagar IPTU comercial! A legislação de e São Paulo, capital, permite fornecer endereço só pra viabilizar a abertura de empresa virtual (loja) no ramo de vendas de aviamentos! Obrigado

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1 Resposta

  1. Boa tarde!

    O MEI pode cadastrar a residência como endereço comercial. A permissão está na lei complementar que reforça a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (artigo 7, parágrafo único da LC 147/2014).