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Cadastro positivo pode beneficiar micro e pequenas empresas

Com a Lei Federal 12.414 de 2011, foi autorizada a existência de cadastros positivos de consumidores, com a finalidade de empresas e instituições financiadoras oferecerem descontos para bons pagadores. E essa vantagem atinge também as pessoas jurídicas:

Esta Lei disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

[…]
Art. 3o Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado, para a formação do histórico de crédito, nas condições estabelecidas nesta Lei.

Condições mais vantajosas para bons pagadores


A importância do cadastro para os bons pagadores é evidente se observarmos o alto custo do crédito no Brasil que é influenciado pelos juros e pela inadimplência. Esse custo acaba recaindo também sobre os bons pagadores. Assim, com o cadastro, são esperadas e anunciadas condições mais vantajosas para os que cumprem com rigor os contratos creditícios.

Demanda por crédito pode aumentar com novo cadastro

O Indicador de Inadimplência das Empresas, divulgado no mês de junho, pela Serasa Experian, registrou uma alta de 9,4% em maio ante o mês anterior, o que resultou na maior elevação verificada na passagem de abril para maio desde 2006. Com isso, o custo do crédito geral também tende a aumentar.
Segundo estimativas da Serasa, a adoção do cadastro positivo pode reduzir em 45% a inadimplência no país no médio prazo. A Serasa tem anunciado que a aprovação do cadastro positivo deverá incluir mais 26 milhões de pessoas no sistema financeiro, podendo criar uma demanda de crédito na casa de R$ 1 trilhão. Nos EUA, segundo a Serasa, apenas 40% dos consumidores tinham acesso a financiamentos antes do cadastro positivo. Após a adoção, o percentual passou a ser de 80%.

Consumidores querem cadastrar-se

Uma pesquisa realizada, em junho de 2012, pela Boa Vista Serviços, que administra o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), revelou que 50% dos consumidores desejam estar no cadastro positivo contra 24% que ainda não sabem se isso será vantajoso. Os outros 26% declararam que poderão aderir ao cadastro positivo conhecendo melhor.

Como preencher o cadastro?

Qualquer empresa ou instituição financeira pode criar ou ter acesso a banco de dados com informações de adimplemento de pessoas físicas e jurídicas para a formação de um histórico de crédito. A expectativa é que os bancos criem seus cadastros.
Algumas empresas especializadas já começaram disponibilizar cadastros positivos, mas somente para pessoas físicas, por enquanto.

Na Serasa, a pessoa física precisa preencher o seguinte formulário: https://sitenet05.serasa.com.br/cadastropositivo/default.aspx

Já a Boa Vista Serviços disponibiliza o seguinte formulário: https://www.scpcnet.com.br/ACSPNET/Programas/SIAPH076.php

Quais os direitos dos cadastrados?

Segundo orientação de matéria divulgada pelo Sebrae, os principais direitos são:

• cancelar o seu cadastro quando solicitado;
• acessar gratuitamente, a qualquer tempo, as informações sobre ele existentes no banco de dados, inclusive o seu histórico;
• solicitar a correção ou o cancelamento de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada no banco de dados e ter sua imediata correção ou cancelamento efetuados;
• conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco, respeitando-se o segredo empresarial;
• ser informado sobre o armazenamento e a identidade do gestor do banco de dados, o objetivo do tratamento de seus dados pessoais e os destinatários dos dados em caso de compartilhamento (ou seja, quem mais está consultando e/ou utilizando seus dados);
• solicitar a revisão de qualquer decisão realizada por meios automatizados;
• ter os seus dados pessoais utilizados somente de acordo com a finalidade para a qual eles foram coletados.

O banco de dados sobre bons pagadores constitui oportunidades de melhores serviços financeiros às micro e pequenas empresas que cumprem seus compromissos. Mas, para isso, é preciso conhecendo as regras do cadastro positivo e ser vigilante em seus direitos.

 

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