Pensão por morte negada o que fazer?
Devido à crise na previdência, inúmeros pedidos de pensão por morte são negados no INSS, especialmente quando se trata de união estável, caso isso ocorra com você, o que precisa ser feito é um recurso, contudo esse não é um procedimento simples, e não rara às vezes é necessário que se entre na justiça.
Assim, caso sua pensão por morte seja negada procure sempre o auxílio de um especialista.
Quem tem direito a Pensão por morte?
Terá direito a Pensão por morte as seguintes pessoas:
• Pensão por morte para cônjuge ou companheiro com união estável;
• Pensão por morte para filho de qualquer condição, até os 21 anos, o filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave de qualquer idade;
• Ex-cônjuge que já recebia pensão do falecido;
• Os pais do falecido;
• O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, de qualquer idade, podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Atenção: Sabemos que está cada vez mais difícil conseguir um benefício no INSS, portanto sem aconselhamos que procure ajuda de um profissional especializado.
Pensão por morte no caso de união estável INSS
O pedido de pensão por morte em caso de união estável, requer sempre atenção de um especialista, isso porque em regra, o requerente não consta na lista de dependentes do INSS é preciso demonstrar a dependência econômica no caso de união estável. esse é um dos principais motivos de indeferimento do pedido de pensão por morte, isso porque o dependente não consta na “certidão de dependentes” do INSS.
Atenção: Nesses casos sempre aconselhamos a procura de um Advogado especializado, pois o procedimento é mais complexo.
Qual o Valor da Pensão Por Morte?
Com a reforma da previdência os valores da pensão podem variar de acordo com a quantidade de contribuições do falecido, e se ele já se encontrava aposentado.
Sendo no mínimo de 50% chegando até 100% da média dos últimos salários do contribuinte falecido.