Registro de produto ou serviço?
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” O empreendedor deve registrar o produto ou serviço para garantir que ninguém tire proveito da sua criatividade e copie seu sucesso de mercado.
A obtenção do registro é a segurança de que a empresa terá exclusividade na fabricação e na exploração comercial do produto ou serviço.
Os tipos de registro são:
• Propriedade intelectual: um conjunto de registros concedidos pelo governo que trata do direito sobre obras nos domínios artísticos e científicos, garantindo a proteção contra concorrência desleal e difusão não autorizada;
• Desenho industrial: registro do design do produto;
• Indicação geográfica: registro de produtos ou serviços reconhecidamente elaborados em cidades ou regiões específicas;
• Marcas: registro visual de um determinado produto ou serviço;
• Patente: título de propriedade temporário sobre uma invenção conferido aos autores do produto.
Saiba mais em: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Aprenda-a-proteger-a-sua-marca-e-os-seus-produtos
Acesse o programa do Sebrae voltado para inovação e propriedade intelectual em: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/Programas/Sebraetec:-inovar-no-seu-pequeno-neg%C3%B3cio-pode-ser-simples
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