O Direito Trabalhista é algo muito recorrente em nossa sociedade, pois é ele que determina as formas de contratação, formas de remuneração, formas de produção e formas de demissão de funcionários.
Periodicamente vem acontecendo algumas alterações na constituição Brasileira de 1988 e nas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Com demasiadas alterações, acabam periodicamente criando dúvidas sobre direitos trabalhistas, como por exemplo:
- Valor proporcional às férias;
- Máximo de carga horária semanal;
- Horário de almoço e descanso;
- Remuneração de horas extras;
- Regras sobre banco de horas.
E essas dúvidas também acabam indo para o cotidiano das empresas, uma vez que, uma empresa viola as leis trabalhistas, acaba tendo sua imagem denegrida, afetando o branding Industrial e comercial a médio e longo prazo.
Tendo a mesma importância que uma Estação de tratamento de água para um bairro, o tema é necessário, fazendo os trabalhadores ficarem atentos, além de também, informar os escritórios jurídicos de advocacia, que advogam no trabalhismo, exatamente para proteger a classe trabalhadora, resolvemos produzir esse artigo para falar sobre os direitos trabalhistas mais violados dos últimos tempos.
Gostou da pauta? Então siga conosco e confira!
Verbas rescisórias
Certamente um dos direitos trabalhistas mais violados é com relação às verbas rescisórias que o colaborador tem direito após seu desligamento da empresa.
Verbas rescisórias são contabilizadas conforme o salário e hora extra de cada funcionário.
Além disso, a empresa tem um prazo estipulado para pagar essa indenização, caso não seja cumprido dentro do prazo, multas são previstas de acordo com a CLT.
Vale ressaltar que, além de ser direito do trabalhador, as verbas rescisórias servem para manter seu CPF do trabalhador seguro, para que não entre para a lista de clientes inativos de outras empresas, em casos de atrasos de pagamento de aluguel ou alguma prestação mensal.
Demissão em período de gravidez
A lei para gestantes é obrigatória. O artigo 394-A da CLT adianta que a gestante não pode ser demitida no período de gravidez. Além disso, ela tem direito a licença maternidade de 120 dias, sem desconto ou qualquer outro prejuízo no salário.
Quando essa funcionária voltar para a empresa de Sistema De Som Ambiente, por exemplo, existe o período de estabilidade de seis meses, do qual a empresa não pode mandá-la embora.
O que pouca gente sabe, é que se porventura, a empresa mandar a funcionária embora, antes dela saber que está grávida (período que pode demorar de 1 a 3 meses para descobrir), a empresa é obrigada a restabelecer o vínculo com a funcionária e dar andamento ao que a lei, para evitar graves indenizações.
Pagamento de FGTS
O FGTS é sem dúvidas um dos principais motivos do excesso de causas trabalhistas no Brasil.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é cobrado dos empregadores! O valor estipulado por lei é de 8% sobre o salário do trabalhador, que precisará ser depositado numa conta com nome do funcionário na Caixa Econômica Federal.
Erros relacionados ao FGTS tendem a estar vinculados a plataforma de divulgação e pagamentos do setor de RH, onde algumas empresas não acompanham os depósitos corretamente e dão margem para processos judiciais.
Em graves situações de atrasos do FGTS, o proprietário de uma empresa de pode ter seus bens penhorados para cobrir as dívidas e inclusive ser acusado de crime contra o Estado e Leis trabalhistas, podendo ser condenado criminalmente e ir para a prisão, então se está pensando em investir em uma empresa de Etiqueta Personalizada ou em outros nichos, é de grande importância atender aos direitos trabalhistas de seus funcionários, garantindo a tranquilidade para tocar seu empreendimento.
Esse foi o nosso artigo falando dos direitos trabalhistas mais violados para que trabalhador e empregador fiquem atentos. Se gostou não esqueça de compartilhar e nos siga para mais dicas, conteúdo criado por Soluções Industrias.