O texto aumenta o percentual de 35% para 40% do valor do benefício; O prazo para contratação nestes termos expirou em 31 de dezembro
A Lei 4.367/21 retoma até 31 de dezembro de 2022 a ampliação da margem do empréstimo consignado para pensionistas e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 35% para 40% do valor do benefício. O texto em análise na Câmara modifica dispositivos da lei 14.131/21.
O prazo para novos contratos de empréstimo de pessoal nos termos desta lei expirou em 31 de dezembro de 2021. Entre outras coisas, a norma definiu que, em 40% da margem entregável, cinco pontos percentuais devem ser destinados a saques ou para pagamento de faturas de cartões de crédito.
A Lei 14.131/21 aumentou a margem entregável para mitigar os problemáticos efeitos económicos e sociais decorrentes da pandemia de Covid-19. A “segunda onda” da pandemia tem causado mais danos, principalmente devido ao aumento da inflação, disse o autor da proposta, deputado Ricardo Silva (PSB-SP). final deste ano a autorização ao INSS para concessão do auxílio-doença mediante a apresentação de atestado médico e documentos complementares que comprovem a condição declarada como causadora da invalidez. Esta autorização foi revogada em 31 de dezembro.
Tramitação
O projeto está em fase de conclusão e será analisado pelas comissões de Previdência Social e Família; Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.
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