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Vinicius Palu/Respostas seguidas
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Caso eu me formalize como MEI novamente, eu poderei manter o meu número do CNPJ cancelado?
Não, você receberá um novo numero de CNPJ.
Não, você receberá um novo numero de CNPJ.
Ver menosCaso a baixa do MEI seja no último dia do mês, será necessário pagar o boleto que vencerá no mês subsequente?
Sim, será necessário pagar o boleto (DAS) que vencerá no próximo mês.
Sim, será necessário pagar o boleto (DAS) que vencerá no próximo mês.
Ver menosAo inserir o CEP do endereço do MEI, aparece que é inexistente ou não corresponde ao meu endereço, como devo proceder?
O Portal do Empreendedor utiliza a base oficial de Códigos de Endereçamento Postal dos Correios. Assim, diante de eventual diferença entre o CEP informado pelo Portal e o endereço cadastrado no formulário eletrônico, recomenda-se que o MEI verifique o CEP corLeia mais
O Portal do Empreendedor utiliza a base oficial de Códigos de Endereçamento Postal dos Correios. Assim, diante de eventual diferença entre o CEP informado pelo Portal e o endereço cadastrado no formulário eletrônico, recomenda-se que o MEI verifique o CEP correspondente ao seu endereço no Portal do Empreendedor, no portal dos Correios ou poderá dirigir-se junto ao posto dos Correios mais próximo.
Ver menosApós a baixa do MEI é necessário entregar a Declaração de Extinção DASN-SIMEI – Extinção? Qual o prazo da entrega?
"Sim. No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês: De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano; Subsequente ao mês da extinção, quandoLeia mais
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Sim. No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês:
Para fazer a declaração acesse o Portal do Simples Nacional.
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Ver menosApós os 180 dias utilizando o alvará provisório, o MEI obterá o alvará definitivo automaticamente ou precisa ir a Prefeitura?
Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de CiLeia mais
Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento definitivo.
Ver menosA pessoa física que possui débitos comerciais ou dívidas junto a instituições financeiras, bem como restrição cadastral nos órgãos de proteção de crédito, poderá se formalizar como MEI?
Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI.
Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI.
Ver menosA partir de quando o MEI deve prestar informações ao eSocial?
"Veja as fases: A partir de setembro de 2018: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão. A partir de novembroLeia mais
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Veja as fases:
A partir de setembro de 2018: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
A partir de novembro de 2018: serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos.
Para mais informações, acesse a página do Fale Conosco do eSocial.
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Ver menosA legislação do MEl já está em vigor?
Sim, entrou em vigor em 01/07/2009.
Sim, entrou em vigor em 01/07/2009.
Ver menosA inadimplência do MEI referente às guias do DAS é passível de dívida ativa no CNPJ da empresa?
"Sim, os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquerLeia mais
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Sim, os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo.
Para mais dúvidas sobre o MEI, visite o Portal do Empreendedor.
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Ver menosO Microempreendedor Individual pode se formalizar no mesmo endereço de outro MEI? O Microempreendedor Individual pode dividir o mesmo espaço físico onde realiza a atividade com outro MEI?
Como cada Prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos próprios conforme Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, recomendamos realizar uma consulta prévia junto à Prefeitura antes de efetuar a formalização no Portal do ELeia mais
Como cada Prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos próprios conforme Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, recomendamos realizar uma consulta prévia junto à Prefeitura antes de efetuar a formalização no Portal do Empreendedor para que possa verificar a possibilidade de funcionamento de duas atividades em um mesmo endereço.
Ver menosComo transformar minha empresa numa franquia?
Tem uma empresa e quer expandir o seu mercado? Transformá-la em uma franquia pode ser uma excelente opção. Mas, para isso, é necessário fazer análises. Quer saber quais são os requisitos necessários para fazer essa transformação? https://www.youtube.com/watch?v=F3xNUjBz70U Veja a cartilha do SebraeLeia mais
Tem uma empresa e quer expandir o seu mercado? Transformá-la em uma franquia pode ser uma excelente opção. Mas, para isso, é necessário fazer análises. Quer saber quais são os requisitos necessários para fazer essa transformação?
https://www.youtube.com/watch?v=F3xNUjBz70U
Veja a cartilha do Sebrae para ser um franqueador em: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-tornar-sua-empresa-uma-franquia,baa5438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD
Ver menosMEI – A pessoa física que possui débitos comerciais ou dívidas junto a instituições financeiras, bem como, restrição cadastral nos órgãos de proteção de crédito, poderá se formalizar como MEI?
Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI. Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/informe-se-antes-de-formalizar/2Leia mais
Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI.