1. O Portal do Empreendedor utiliza a base oficial de Códigos de Endereçamento Postal dos Correios. Assim, diante de eventual diferença entre o CEP informado pelo Portal e o endereço cadastrado no formulário eletrônico, recomenda-se que o MEI verifique o CEP corLeia mais

    O Portal do Empreendedor utiliza a base oficial de Códigos de Endereçamento Postal dos Correios. Assim, diante de eventual diferença entre o CEP informado pelo Portal e o endereço cadastrado no formulário eletrônico, recomenda-se que o MEI verifique o CEP correspondente ao seu endereço no Portal do Empreendedor, no portal dos Correios ou poderá dirigir-se junto ao posto dos Correios mais próximo.

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  2. "Sim. No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês: De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano; Subsequente ao mês da extinção, quandoLeia mais

    Sim. No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês:

    • De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
    • Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.

    Para fazer a declaração acesse o Portal do Simples Nacional.

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  3. Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de CiLeia mais

    Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento definitivo.

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  4. Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI.

    Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI.

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  5. "Veja as fases: A partir de setembro de 2018: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão. A partir de novembroLeia mais

    Veja as fases:

    A partir de setembro de 2018: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.

    A partir de novembro de 2018: serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos.

    Para mais informações, acesse a página do Fale Conosco do eSocial.

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  6. "Sim, os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquerLeia mais

    Sim, os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo.

    Para mais dúvidas sobre o MEI, visite o Portal do Empreendedor.

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  7. Resposta foi editada

    Como cada Prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos próprios conforme Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, recomendamos realizar uma consulta prévia junto à Prefeitura antes de efetuar a formalização no Portal do ELeia mais

    Como cada Prefeitura tem sua legislação, normas e procedimentos próprios conforme Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais, recomendamos realizar uma consulta prévia junto à Prefeitura antes de efetuar a formalização no Portal do Empreendedor para que possa verificar a possibilidade de funcionamento de duas atividades em um mesmo endereço.

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  8. Resposta foi editada

    Tem uma empresa e quer expandir o seu mercado? Transformá-la em uma franquia pode ser uma excelente opção. Mas, para isso, é necessário fazer análises. Quer saber quais são os requisitos necessários para fazer essa transformação? https://www.youtube.com/watch?v=F3xNUjBz70U Veja a cartilha do SebraeLeia mais

    Tem uma empresa e quer expandir o seu mercado? Transformá-la em uma franquia pode ser uma excelente opção. Mas, para isso, é necessário fazer análises. Quer saber quais são os requisitos necessários para fazer essa transformação?

    https://www.youtube.com/watch?v=F3xNUjBz70U

    Veja a cartilha do Sebrae para ser um franqueador em: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-tornar-sua-empresa-uma-franquia,baa5438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD

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  9. Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI. Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/informe-se-antes-de-formalizar/2Leia mais

    Sim. Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, bem como, com restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito se formalize como MEI.

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